Perguntas Frequentes – Avaliação Institucional

DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO E INFORMAÇÃO – DEAVI

PERGUNTAS FREQUENTES

1. Quais as atribuições do Departamento de Avaliação?

É responsável pelo monitoramento das atividades relacionadas aos atos regulatórios dos cursos de graduação no âmbito da Unifap, a partir do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, instituído pela Lei nº 10.861/2004, Ministério da Educação.

É responsável por realizar o acompanhamento dos processos de avaliação, bem como orientar e operacionalizar junto às coordenações de cursos, estudantes e demais setores envolvidos, as atividades relacionadas a esse fluxo, tendo como principais atividades: Avaliação Institucional, Avaliação de Cursos e Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade.

Também é responsável pela coleta e monitoramento dos dados referentes ao Censo da Educação Superior no âmbito da Unifap e atualização de dados referentes aos cursos de graduação da IES no Sistema e-MEC.

2. O que é a Avaliação Institucional?

A avaliação institucional é realizada por comissão do Mec e recebe o nome de credenciamento , que nada mais é do que o ato autorizativo do MEC que permite que uma instituição de ensino oferte cursos de educação superior. Ou seja, o ato serve como o reconhecimento da IES pelo MEC. As categorias de credenciamento para IES estão definidas no Decreto nº 9.235/2017, vigente até o momento.

A avaliação institucional é o maior ato regulatório previsto no Sinaes e envolve todos os cursos de graduação e campi, para fins de participação em massa da comunidade acadêmica, com o intuito de apresentar à comissão do Mec a infraestrtura e qualidade da educação ofertada no âmbito da IES.

3. O que é recredenciamento?

O recredenciamento institucional é a renovação do processo de credenciamento no MEC e, por isso, segue as mesmas exigências documentais do credenciamento.

4. Qual a periodicidade da Avaliação Institucional?

O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades. Os demais protocolos referentes a pedidos de recredenciamento deverá obedecer o que dispõe as portarias publicadas após cada avaliação.

5. O que é avaliação de curso superior?

A avaliação de curso superior ocorre para que cursos de graduação possam ser autorizados, reconhecidos, ter a renovação de reconhecimento conferida ou ainda a transformação de organização acadêmica, conforme decisão da Seres/MEC, tendo como referencial básico o resultado da avaliação in loco (visita de comissão do MEC devidamente designada).

O reconhecimento de um curso é exigência legal para que os cursos superiores de graduação e pós-graduação possam funcionar. A exigência está prevista no artigo 45 do decreto nº 9235/2017: o reconhecimento e o registro de curso são condições necessárias à validade nacional dos diplomas.”(Art. 45).

Dessa forma, para que um curso possa ser ofertado e o seu diploma tenha validade em todo o território nacional, é preciso que ele seja reconhecido pelo órgão.

6. Qual a periodicidade das avaliações de curso?

O Ciclo Avaliativo do Enade compreende a avaliação periódica de cursos de graduação, com referência nos resultados trienais de desempenho de estudantes.

7. O que é o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes?

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.

Aplicado pelo Inep desde 2004, o Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), composto também pela Avaliação de Cursos e pela Avaliação institucional. Juntos eles formam o tripé avaliativo que permite conhecer a qualidade dos cursos e instituições de educação superior brasileiras. Os resultados do Enade, aliados às respostas do Questionário do Estudante, são insumos para o cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior.

8. Qual a legislação em vigor para o Enade?

Faz parte do Sistema Nacional de Avaliação, através da LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004, é regulamentado pela portaria normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018.

9. Quem participa do Enade?

A inscrição é obrigatória para estudantes ingressantes e concluintes habilitados de cursos de bacharelado e superiores de tecnologia vinculados às áreas de avaliação de cada edição. A situação de regularidade do estudante é registrada no histórico escolar.

10. Qual a periodicidade do Enade

Conforme o artigo 5º, parágrafo 3º da lei nº 10.861/2004: “a periodicidade máxima de aplicação do ENADE aos estudantes de cada curso de graduação será trienal.”

11. Como funciona o ciclo trienal avaliativo do Enade?

O Ciclo Avaliativo do Enade determina as áreas de avaliação e os cursos a elas vinculados. As áreas de conhecimento para os cursos de bacharelado e licenciatura derivam da tabela de áreas do conhecimento divulgada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Já os eixos tecnológicos são baseados no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST), do Ministério da Educação.

12. O que é o Censo da Educação Superior?

Realizado anualmente pelo Inep, é o instrumento de pesquisa mais completo do Brasil sobre as instituições de educação superior que ofertam cursos de graduação e sequenciais de formação específica, bem como sobre seus alunos e docentes.

O Censo da Educação Superior utiliza as informações do cadastro do Sistema e-MEC, em que são mantidos os registros de todas as instituições, seus cursos e locais de oferta. A partir desses registros, o censo coleta informações sobre infraestrutura das instituições de educação superior, vagas oferecidas, candidatos, matrículas, ingressantes, concluintes e docentes, nas diferentes formas de organização acadêmica e categoria administrativa.

O objetivo da coleta é oferecer informações estatísticas confiáveis, que permitam conhecer e acompanhar o sistema brasileiro de educação superior; subsidiar o Ministério da Educação com informações estatísticas para as atividades de acompanhamento e avaliação, programas de expansão e de melhoria da qualidade desse nível de ensino, entre outros; disponibilizar dados para o cálculo de indicadores que fundamentem a formulação e a implementação de políticas públicas; e contribuir para o trabalho dos gestores das instituições e demais gestores de governo, de instituições de âmbito público ou privado, pesquisadores, especialistas e estudantes do Brasil e de outros países, bem como de organismos internacionais.

13. Quais são os indicadores da Educação Superior?

Os Indicadores de Qualidade da Educação Superior são importantes instrumentos de avaliação da educação superior brasileira. Expressos em escala contínua e em cinco níveis, têm relação direta com o Ciclo Avaliativo do Enade, que determina as áreas de avaliação e os cursos a elas vinculados.

Conceito Enade: é um indicador de qualidade que avalia os cursos por intermédio dos desempenhos dos estudantes no Enade. Seu cálculo e sua divulgação ocorrem anualmente para os cursos com pelo menos dois estudantes concluintes participantes do exame.