Perguntas Frequentes

Nesta seção, são divulgados os questionamentos frequentemente recebidos pela Universidade Federal do Amapá – UNIFAP.

Perguntas Frequentes – Pró-reitoria de Cooperação e Relações Interinstitucionais

As perguntas frequentes sobre mobilidade, intercâmbio, programas e convênios podem ser encontradas no link: https://www2.unifap.br/procri/perguntas-frequentes/

Perguntas Frequentes – ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Acesse as perguntas mais frequentes relativas a Assistência Estudantil através do link: https://www2.unifap.br/dace/faq.

Perguntas Frequentes – Avaliação Institucional

DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO E INFORMAÇÃO – DEAVI

PERGUNTAS FREQUENTES

1. Quais as atribuições do Departamento de Avaliação?

É responsável pelo monitoramento das atividades relacionadas aos atos regulatórios dos cursos de graduação no âmbito da Unifap, a partir do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, instituído pela Lei nº 10.861/2004, Ministério da Educação.

É responsável por realizar o acompanhamento dos processos de avaliação, bem como orientar e operacionalizar junto às coordenações de cursos, estudantes e demais setores envolvidos, as atividades relacionadas a esse fluxo, tendo como principais atividades: Avaliação Institucional, Avaliação de Cursos e Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade.

Também é responsável pela coleta e monitoramento dos dados referentes ao Censo da Educação Superior no âmbito da Unifap e atualização de dados referentes aos cursos de graduação da IES no Sistema e-MEC.

2. O que é a Avaliação Institucional?

A avaliação institucional é realizada por comissão do Mec e recebe o nome de credenciamento , que nada mais é do que o ato autorizativo do MEC que permite que uma instituição de ensino oferte cursos de educação superior. Ou seja, o ato serve como o reconhecimento da IES pelo MEC. As categorias de credenciamento para IES estão definidas no Decreto nº 9.235/2017, vigente até o momento.

A avaliação institucional é o maior ato regulatório previsto no Sinaes e envolve todos os cursos de graduação e campi, para fins de participação em massa da comunidade acadêmica, com o intuito de apresentar à comissão do Mec a infraestrtura e qualidade da educação ofertada no âmbito da IES.

3. O que é recredenciamento?

O recredenciamento institucional é a renovação do processo de credenciamento no MEC e, por isso, segue as mesmas exigências documentais do credenciamento.

4. Qual a periodicidade da Avaliação Institucional?

O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades. Os demais protocolos referentes a pedidos de recredenciamento deverá obedecer o que dispõe as portarias publicadas após cada avaliação.

5. O que é avaliação de curso superior?

A avaliação de curso superior ocorre para que cursos de graduação possam ser autorizados, reconhecidos, ter a renovação de reconhecimento conferida ou ainda a transformação de organização acadêmica, conforme decisão da Seres/MEC, tendo como referencial básico o resultado da avaliação in loco (visita de comissão do MEC devidamente designada).

O reconhecimento de um curso é exigência legal para que os cursos superiores de graduação e pós-graduação possam funcionar. A exigência está prevista no artigo 45 do decreto nº 9235/2017: o reconhecimento e o registro de curso são condições necessárias à validade nacional dos diplomas.”(Art. 45).

Dessa forma, para que um curso possa ser ofertado e o seu diploma tenha validade em todo o território nacional, é preciso que ele seja reconhecido pelo órgão.

6. Qual a periodicidade das avaliações de curso?

O Ciclo Avaliativo do Enade compreende a avaliação periódica de cursos de graduação, com referência nos resultados trienais de desempenho de estudantes.

7. O que é o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes?

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.

Aplicado pelo Inep desde 2004, o Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), composto também pela Avaliação de Cursos e pela Avaliação institucional. Juntos eles formam o tripé avaliativo que permite conhecer a qualidade dos cursos e instituições de educação superior brasileiras. Os resultados do Enade, aliados às respostas do Questionário do Estudante, são insumos para o cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior.

8. Qual a legislação em vigor para o Enade?

Faz parte do Sistema Nacional de Avaliação, através da LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004, é regulamentado pela portaria normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018.

9. Quem participa do Enade?

A inscrição é obrigatória para estudantes ingressantes e concluintes habilitados de cursos de bacharelado e superiores de tecnologia vinculados às áreas de avaliação de cada edição. A situação de regularidade do estudante é registrada no histórico escolar.

10. Qual a periodicidade do Enade

Conforme o artigo 5º, parágrafo 3º da lei nº 10.861/2004: “a periodicidade máxima de aplicação do ENADE aos estudantes de cada curso de graduação será trienal.”

11. Como funciona o ciclo trienal avaliativo do Enade?

O Ciclo Avaliativo do Enade determina as áreas de avaliação e os cursos a elas vinculados. As áreas de conhecimento para os cursos de bacharelado e licenciatura derivam da tabela de áreas do conhecimento divulgada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Já os eixos tecnológicos são baseados no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST), do Ministério da Educação.

12. O que é o Censo da Educação Superior?

Realizado anualmente pelo Inep, é o instrumento de pesquisa mais completo do Brasil sobre as instituições de educação superior que ofertam cursos de graduação e sequenciais de formação específica, bem como sobre seus alunos e docentes.

O Censo da Educação Superior utiliza as informações do cadastro do Sistema e-MEC, em que são mantidos os registros de todas as instituições, seus cursos e locais de oferta. A partir desses registros, o censo coleta informações sobre infraestrutura das instituições de educação superior, vagas oferecidas, candidatos, matrículas, ingressantes, concluintes e docentes, nas diferentes formas de organização acadêmica e categoria administrativa.

O objetivo da coleta é oferecer informações estatísticas confiáveis, que permitam conhecer e acompanhar o sistema brasileiro de educação superior; subsidiar o Ministério da Educação com informações estatísticas para as atividades de acompanhamento e avaliação, programas de expansão e de melhoria da qualidade desse nível de ensino, entre outros; disponibilizar dados para o cálculo de indicadores que fundamentem a formulação e a implementação de políticas públicas; e contribuir para o trabalho dos gestores das instituições e demais gestores de governo, de instituições de âmbito público ou privado, pesquisadores, especialistas e estudantes do Brasil e de outros países, bem como de organismos internacionais.

13. Quais são os indicadores da Educação Superior?

Os Indicadores de Qualidade da Educação Superior são importantes instrumentos de avaliação da educação superior brasileira. Expressos em escala contínua e em cinco níveis, têm relação direta com o Ciclo Avaliativo do Enade, que determina as áreas de avaliação e os cursos a elas vinculados.

Conceito Enade: é um indicador de qualidade que avalia os cursos por intermédio dos desempenhos dos estudantes no Enade. Seu cálculo e sua divulgação ocorrem anualmente para os cursos com pelo menos dois estudantes concluintes participantes do exame.

Perguntas Frequentes – EXTENSÃO

Acesse as perguntas mais frequentes relativas a Extensão através do link: https://www2.unifap.br/dex/perguntas/

Perguntas Frequentes – GESTÃO DE PESSOAS

Auxílio-funeral

O que é?

É o benefício devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor falecido em atividade ou aposentado. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento, independentemente da “causa mortis”.

Quem pode utilizar este serviço? A família ou terceiro que tenha custeado o funeral do servidor falecido em atividade ou aposentado. Etapas para a realização deste serviço:

O familiar ou terceiro que tenha custeado o funeral do servidor falecido em atividade ou aposentado deverá providenciar a documentação abaixo e procurar a PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS da UNIFAP.

Documentação necessária:

Requerimento de Auxílio Funeral, disponível na página da PROGEP, preenchido e assinado;

Cópia da Certidão de Óbito;

Cópia da Certidão de Casamento, quando o requerente for o cônjuge (Atualizada); Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Requerente;

Nota Fiscal das despesas em nome do requerente, quando solicitado por terceiro.

Abono de permanência

 

O que é?

O Abono de Permanência é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 31/12/2003, pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa.

Portanto, para requerer tal benefício o servidor não pode estar aposentado. O servidor com direito a licença-prêmio deverá manifestar-se quanto ao aproveitamento dos períodos não usufruídos para efeitos de abono de permanência, computando este tempo em dobro, declarando-se ciente que não poderá usufruir mais desse direito para efeito de gozo da licença.

Quando solicitar?

Quando preenchidos todos os requisitos para concessão de aposentadoria, faz a opção por permanecer em atividade.

Qual a documentação necessária para instruir o processo?

No SIPAC escolher a opção “Cadastrar Processo”, selecionando o tipo de processo “ABONO DE PERMANÊNCIA”;

Preencher e assinar o formulário eletrônico;

Fazer o upload em formato PDF, da Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

Enviar o processo para a SECRETARIA DA PROGEP.

Onde encontro outras informações:

Manual de Procedimentos da PROGEP/UNIFAP

https://www2.unifap.br/drh/manual-de-procedimentos/

Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF

O que é?

A Lei nº 8.730, de novembro de 1993 estabelece a obrigatoriedade de apresentação das declarações de bens e rendas de servidores aos Órgãos de Controle. Essa obrigação, até então, era cumprida pelas Unidades de Gestão de Pessoas que, anualmente, enviavam relatório com essas informações.

Agora o servidor ativo, disponibilizará essas informações por meio do aplicativo SouGov, que permitirá o acesso pelos Órgãos de Controle, à Declaração de Imposto de Renda de forma simples e rápida.

Com que frequência o servidor poderá apresentar a Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF?

O servidor poderá apresentar, via SouGov uma única vez, a Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

Onde encontro outras informações?

Portal do Servidor

https://www.gov.br/servidor/pt-br

Alteração de dados bancários

O que é?

O aplicativo SouGov disponibilizou mais um serviço ao servidor ativo, aposentado ou pensionista. A alteração de Dados Bancários deverá ser realizada pelo aplicativo SouGov de forma simples e rápida.

Para realizar a solicitação de alteração de dados bancários é necessário, por segurança, cadastrar seu dispositivo.

Onde encontro outras informações?

Portal do Servidor

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/alteracao-de-dados-bancarios/alteracao-de-dados-bancarios

Afastamento para servir a outro órgão ou entidade – Cessão

Quais os documentos necessários?

Ofício de solicitação, endereçado ao Reitor, do dirigente máximo da esfera de poder contendo código, simbolologia, nível ou outra especificação (Ex.: FG-1, CD-1, DAS-1, DNS-1) do cargo em comissão a ser exercido.

Documento informando estrutura organizacional e escalonamento de cargos do Órgão Cessionário (constando as unidades de subordinação / hierarquia do cargo comissionado a ser exercido).

Os Cargos em Comissão devem estar de acordo com os critérios estabelecidos no Art. 2° da Portaria MEC n° 1.128/2015, cujas correlações podem ser observadas na Orientação Normativa n° 11/2013 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.

Quando o servidor deve afastar-se das suas atividades nesta Universidade?

O servidor deverá exercer suas atribuições nesta Universidade até a publicação da portaria de cessão no Diário Oficial da União pelo MEC e da portaria de nomeação, cuja publicação é de responsabilidade do Órgão Cessionário.

Após início das atividades no Órgão Cessionário, deverá ser informado, por meio de ofício, a esta Universidade data de efetiva entrada em exercício do servidor cedido.

Qual o prazo da cessão?

A cessão no âmbito do Poder Executivo Federal é por prazo indeterminado, inclusive para empresas públicas e sociedades de economia mista. No âmbito dos demais poderes e unidades federativas a cessão será pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado.

Os pedidos de prorrogação devem ser realizados com, no mínimo, com 90 (noventa) dias de antecedência do encerramento da cessão, com apresentação dos mesmos documentos supra indicados.

Em que situações o servidor deve retornar à Universidade?

Findo o prazo da cessão, não havendo pedido de prorrogação ou publicação de portaria de renovação em tempo hábil;

Havendo exoneração do cargo ou dispensa da função de confiança;

Sendo revogada, pelo órgão cedente, a portaria de cessão;

Em qualquer uma dessas situações, o servidor deverá apresentar-se no dia útil seguinte à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com exceção do servidor que esteja em exercício em outro município, o qual terá, no máximo, trinta dias de prazo, contados do encerramento da cessão, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para esta Universidade. A não apresentação do servidor significará o registro de faltas não justificadas.

Quais as obrigações do cessionário?

Informar, mensalmente, a frequência e as ocorrências funcionais do servidor à PROGEP, mediante ofício;

Solicitar, anualmente, o agendamento de férias do servidor, com antecedência mínima de 60 dias, mediante ofício;

Solicitar a renovação de cessão, em tempo hábil, caso seja interesse do órgão cessionário;

Manter em dia os ressarcimentos mensais da remuneração total e dos recolhimentos à previdência social, até o último dia do mês seguinte ao mês de competência da despesa.

Assuntos Relacionados

Ambiente organizacional para servidor técnico-administrativo

O que é?

O ambiente organizacional do servidor é definido de acordo com as orientações da Lei 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação,considerando o cargo ocupado pelo servidor e o seu local de lotação.

Progressão por Mérito - DDP

O que é?

É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.

Quem participa da avaliação?

Os servidores técnicos administrativos (com e sem função de gestão) e os servidores docentes (apenas os que ocupam função de gestão).

Qual o período da avaliação?

A etapa de planejamento inicia dia 01 de janeiro e termina dia 30 de junho. Nessa etapa faz-se necessário o preenchimento dos planos individuais de trabalho pelo gestor em conjunto com o servidor, bem como dos planos de ação gerencial das unidades, somente pelos gestores nos diversos níveis hierárquicos.

A etapa de registro inicia dia 02 de agosto e termina dia 30 de novembro. Esta consiste no preenchimento dos formulários de avaliação disponibilizados no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).

Do que preciso para realizar a avaliação?

É necessário que a chefia imediata realize o cadastro/reaproveitamento do plano gerencial da unidade e individual de trabalho.

O que acontece com os servidores que não tiveram seus planos cadastrados no prazo?

Os servidores não conseguirão realizar a avaliação de desempenho no SIGRH. Nesse caso será necessário entrar em contato com a Divisão de Acompanhamento e Avaliação - DAA para solucionar o problema.

Como acessar o formulário de avaliação de desempenho?

O servidor deverá realizar o seguinte passa a passo no SIGRH:

Primeiro passo: Avaliação - GDH - Registro - Auto Avaliação

Segundo passo: Avaliação - GDH - Registro - Avaliação de servidores

Terceiro passo: Avaliação - GDH - Registro - Avaliação das chefias imediatamente superiores

Preciso avaliar servidores que estão afastados/em licença?

Se o servidor estiver afastado para qualificação ou cedido para outro órgão, não precisa cadastrar o plano individual de trabalho dele e nem avaliá-lo no sistema.

Como o servidor afastado para qualificação ou cedido para outro órgão será avaliado?

O servidor afastado para qualificação deverá encaminhar o histórico escolar para a DAA, via e-mail.

O servidor cedido para outro órgão deverá preencher um formulário específico disponibilizado pela DAA.

Quem o servidor deve avaliar?

O servidor deve avaliar somente as pessoas que trabalham diretamente no seu setor.

Com quem o servidor pode falar, caso ainda tenha dúvidas?

O servidor deverá entrar em contato com a Divisão de Acompanhamento e Avaliação - DAA, através do e-mail: avaliacaodedesempenho@unifap.br

Incentivo à Qualificação- DDP

O que é?

É o percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular.

Como requerer o Incentivo à Qualificação do servidor técnico-administrativo?

O servidor técnico-administrativo mediante título de educação formal acima do exigido para ingresso no cargo efetivo, poderá requerer o Incentivo à Qualificação, mediante processo aberto no Sistema SIPAC.

Posso requerer o Incentivo à Qualificação sem a apresentação do Diploma ou Certificado de curso formal?

Sim, à partir da Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, o servidor poderá requerer o Incentivo à Qualificação, sem a apresentação do Diploma ou Certificado desde que apresente os documentos comprobatórios, tais como:

a) a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualifica o servidor para requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação ou de Retribuição por Titulação;

b) a fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento da gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma; e

c) o termo inicial de pagamento das gratificações por titulação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.

Afastamento para Qualificação do servidor técnico-administrativo.

O que é?

É o afastamento que permite a participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme o disposto no art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990 ;

Como requerer o Afastamento para Qualificação?

O servidor técnico-administrativo aprovado em Programa de Pós-Graduação no País, poderá requerer o Afastamento para participação no Curso, à partir de Requerimento em Processo no SIPAC no qual constem também os seguintes documentos:

Comprovante ou Atestado de matrícula no curso;

histórico escolar;

Plano de Trabalho/Cronograma das Disciplinas;;

Termo de Compromisso de Afastamento para Qualificação;

Autorização da Chefia Imediata;

Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar de PAD;

Declaração de quitação emitida pela Biblioteca Central;

Declaração Funcional do SIGRH.

Para onde devo encaminhar o Processo de Requerimento de Afastamento para Qualificação no País?

O processo deverá ser instruído com todos os documentos acima elencados e encaminhado à Comissão Interna de Supervisão - CIS para manifestação. Após análise pela CIS, o processo será encaminhado à Divisão de Capacitação e Educação Profissional - DCEP para ciência, anãlise, emissão de Parecer e demais encaminhamentos na PROGEP.

Após a emissão da Portaria de liberação do servidor, o processo ficará na DCEP para acompanhamento do Afastamento objetivando anexar os documentos finais a serem apresentados pelo requerente após findado o prazo de afastamento.

Capacitação em Curso Externo à UNIFAP

Como devo proceder para participar de Curso de Capacitação externo com inscrição no curso e despesas de passagens aéreas e diárias pagas pela UNIFAP?

O servidor poderá abrir processo de Requerimento no SIPAC objetivando pagamento de inscrição em curso de capacitação específico da sua unidade de trabalho apresentando os seguintes documentos:

requerimento ou despacho no qual apresente a necessidade de participação no Curso de Capacitação pretendido;

manifestação e autorização da Chefia Imediata;

comprovante de Inscrição no Curso;

Descrição do objetivo do curso, conteúdo programático, metodologia, data de realização, carga horária, instrutor(es) e local de realização;

modalidade de realização (remoto ou presencial). Sendo presencial, informar a necessidade de aquisição de passagens aéreas e diárias;

O processo instruído com os documentos acima descritos, deverá ser encaminhado à Divisão de Capacitação e Educação Profissional - DCEP na PROGEP para análise, registro, manifestação e posterior encaminhamento ao Departamento de Gestão Orçamentária - DGO/PROPLAN para manifestar acerca da disponibilidade orçamentária. Havendo recurso orçamentário disponível para esse fim, o processo seguirá à Pró-Reitoria de Administração - PROAD e demais trâmites objetivando o Empenho Orçamentário da despesa de Inscrição do servidor no Curso e aquisição das passagens aéreas e liberação das diárias. O processo retornará à DCEP para ciência da Nota de Empenho e encaminhamento posterior à Unidade do Servidor requerente, a fim de o mesmo, após a participação no Curso, solicitar à Empresa realizadora, a emissão da Nota Fiscal de Serviços no valor da Inscrição no Curso, anexar ao processo e atestar a Nota Fiscal. Anexar também ao processo o Certificado de Participação no Curso e encaminhar o processo à Divisão de Capacitação e Educação Profissional - DCEP para ciência e demais providências junto à PROAD.

Adicional de Insalubridade/ Periculosidade - DDP

O que é?

Como o próprio nome diz, insalubre é algo não salubre, que não é bom para a saúde, que pode causar doenças ao servidor por conta de sua atividade laboral.

A insalubridade é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo servidor no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada.

Quando solicitar?

Quando preenchidos os requisitos para concessão como: agentes nocivos e tempo de exposição.

Qual a documentação necessária para instruir o processo?

Requerimento de solicitação do adicional de insalubridade disponível no site da Progep.

Plano de Atividade Individual do Docente-PAID, (caso o servidor seja professor).

Como solicitar a elaboração do Laudo de Insalubridade? -DDP

Para solicitar a elaboração do laudo, deve ser encaminhado um memorando à Divisão de Saúde e Medicina do Trabalho-DSMT, informando o local e as condições que motivam a elaboração.

Comunicação de Acidente em Serviço do Serviço Público Federal - DDP

Acidente em Serviço corresponde ao dano físico ou mental sofrido pelo(a) servidor(a), que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido, provocando lesão corporal ou perturbação funcional ou que possa causar a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laboral. Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo(a) servidor(a) no exercício do cargo.

O acidente em serviço pode ser classificado em:

1.acidente típico;

2.acidente de trajeto;

3.doenças relacionadas ao trabalho.

Em caso de acidente, o que fazer?

Comunicar à chefia imediata, que deverá tomar as devidas providências relacionadas ao ocorrido, bem como, o preenchimento do formulário de comunicado de acidente de trabalho - CATSP.

O formulário pode ser acessado por meio do site https://www2.unifap.br/dsmt/files

Aposentadoria

O que é?

É o desligamento do servidor, com remuneração integral ou proporcional, observadas as regras específicas para cada situação. Pode ser concedida por tempo integral de contribuição, em caráter compulsório (por idade) ou por invalidez.

O tempo de serviço para aposentadoria é contado como tempo de contribuição, sendo vedado o cômputo de tempo fictício para tal finalidade, exceto para o servidor que reuniu os requisitos para aposentadoria até 16/12/1998.

Quais as modalidades de aposentadoria?

Voluntária: é a modalidade de aposentadoria concedida a pedido do servidor que completou TODOS os requisitos necessários, que inclui o número de anos de contribuição e que atingiu a idade exigida pela norma.

Compulsória: é a modalidade de aposentadoria obrigatória do servidor que completar 75 (setenta e cinco) anos de idade.

Por Invalidez : é a modalidade de aposentadoria concedida ao servidor que, após vinte e quatro meses, no máximo, de afastamento por motivo de saúde ou por acidente em serviço, for considerado definitivamente incapacitado para o trabalho.

O servidor aposentado com proventos proporcionais ao tempo de serviço se acometido de qualquer das moléstias especificadas em Lei, passará a perceber provento integral

Após a finalização do processo pela PROGEP, o mesmo será encaminhado à CGU para parecer sobre a legalidade do ato, a fim de subsidiar decisão do TCU quanto à homologação da aposentadoria.

Qual a documentação necessária para instruir o processo?

O servidor deverá imprimir o formulário de REQUERIMENTO APOSENTADORIA, disponível na página da PROGEP;

Preencher o formulário e assinar o formulário justificando o tipo do processo de aposentadoria: “APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA OU APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO”;

Certidões de Tempo de Serviço (se houver tempo para ser averbado);

Última declaração do Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores – Completa (Lei nº 3.164, de 1957);

Cópia da Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor;

Comprovante de residência;

Apresentação de endereço de email de uso pessoal atualizado, exceto o institucional, de acordo com Política de Webmail da UNIFAP;

Laudo médico (para os casos de aposentadoria por invalidez);

Solicitar abertura de processo na SECRETARIA DA PROGEP – SEPROGEP.

Onde encontro outras informações?

Manual de Procedimentos da PROGEP/UNIFAP

https://www2.unifap.br/drh/manual-de-procedimentos/

Divisão de Pagamento de Servidores Aposentados e Pensionistas - DIPAP/PROGEP.

E-mail: aposentadospensionistas@unifap.br

Divisão de Qualidade de Vida/ DDP

Qualidadevida@unifap.br

1-Exames Periódicos -

Conforme o Decreto no 6.856, de 25 de maio de 2009, e da Portaria Normativa no 04, de 15 de setembro de 2009, os órgãos da Administração Pública Federal devem promover a realização de exames periódicos de saúde para os servidores (ocupantes de cargos efetivos, de cargos comissionados, ou de natureza especial). Tal medida busca promover o cuidado com a saúde do servidor, permitindo diagnósticos que irão orientar tratamentos ou ações de melhoria da qualidade de vida, quando necessários.

A UNIFAP, após a contratação da empresa para realizar os exames períodos convoca os servidores través do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas.

Como são definidos os exames?

Os exames são definidos, de acordo com o Decreto, pela idade, sexo e exposição a riscos ocupacionais, conforme a requisição anexo.

Posso usar resultado redente?

Sim,desde que esteja NO PRAZO DE VALIDADE (observar o anexo), não precisa repeti-lo para a convocatória. Basta apresentar à equipe da DQV.

Realizarei todos os exames particular , posso agendar com o médico da UNIVERSIDADE para emissão do ASO?

Sim , devendo apresentar a equipe responsável todos os exames solicitados por lei .

2-Afastamento para tratamento de saúde como devo proceder ?

Você precisa :

A)Comunicar a chefia;

B)Registrar o atestado por meio do aplicativo SouGov para o agendamento da Perícial;

C)Enviar o Laudo emitido pelo SIASS para o e-mail da DQV -qualidadevida@unifap.br para o registro no SIGRH.

3-Como faço para solicitar consulta da equipe multiprofissional?

Encaminhar e-mail para agendadqvunifap@unifap.com com os seguintes dados : nome , lotação, data de nascimento e telefone para contato.

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1. A partir de quando tenho o direito às férias?

O servidor tem direito a férias remuneradas após os primeiros 12 meses de efetivo exercício.

2. Quando posso programar minhas férias?

As férias podem ser programadas pelo servidor, previamente, de preferência, ao final de cada ano com a perspectiva para o ano seguinte.

Em geral, o prazo para programação/alteração e homologação de férias será de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias, definido pelo Governo Federal na Plataforma SouGov, devendo ser observado pelos gestores e interessados, a fim de evitar erros de integração e prejuízos quanto ao período de gozo e ao efeito financeiro.

Referido prazo é necessário para que o gestor imediato realize a homologação, bem como, depois de homologadas, as férias possam ser incluídas na folha de pagamentos.

Ressalta-se que, preferencialmente, as férias correspondentes a cada exercício, integrais ou a última parcela, devem ter início até o dia 31 de dezembro.

3. Onde posso programar o período de férias?

Esses procedimentos devem ser realizados na ferramenta de férias constante na Plataforma SouGov.

Dúvidas, acessar o passo a passo on-line para inclusão de férias SouGov

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ferias/como-programar-solicitar-minhas-ferias

4. Posso realizar alteração de férias após a homologação do gestor imediato?

Sim. O prazo para programação/alteração e homologação de férias será de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias, definido pelo Governo Federal na Plataforma SouGov, devendo ser observado pelos gestores e interessados, a fim de evitar erros de integração e prejuízos quanto ao período de gozo e ao efeito financeiro.

5. O gestor imediato deverá ser informado?

Sim. Salienta-se a relevância do diálogo entre servidor e gestor imediato no planejamento das férias, pois o gestor imediato representa o interesse da administração e, somente este, possui a competência de autorizar ou não o gozo de férias do servidor.

O gestor imediato terá que analisar a pertinência do período de férias solicitado pelo servidor com o intuito de não prejudicar as atividades administrativas/acadêmicas da unidade.

Em caso de dúvidas, o gestor imediato poderá acessar o passo a passo para homologação/alteração de férias pelo gestor imediato

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/sougov-lider/2-homologar-ferias

O prazo para programação/alteração e homologação de férias será de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias, definido pelo Governo Federal na Plataforma SouGov, devendo ser observado pelos gestores e interessados, a fim de evitar erros de integração e prejuízos quanto ao período de gozo e ao efeito financeiro.

6. Qual a duração do período de férias para servidores técnico-administrativos?

Os servidores técnico-administrativos terão férias de 30 dias por ano de exercício, podendo ser divididas em até 03 (três) parcelas, limitadas ao mínimo de 5 (cinco) dias por parcela.

Salienta-se que a referida programação deverá ser analisada pelo gestor imediato conforme item 5.

7. Qual a duração do período de férias para servidores do Magistério Superior?

Os servidores do Magistério Superior terão férias de 45 dias por ano de exercício, podendo ser divididas em até 03 (três) parcelas, limitadas ao mínimo de 5 (cinco) dias por parcela.

Salienta-se que a referida programação deverá ser analisada pelo gestor imediato conforme item 5.

8. Qual a duração do período de férias para professores substitutos e visitantes?

Os professores substitutos e visitantes terão férias de 30 dias por ano de exercício, podendo ser divididas em até 03 (três) parcelas, limitadas ao mínimo de 5 (cinco) dias por parcela.

Salienta-se que a referida programação deverá ser analisada pelo gestor imediato conforme item 5.

9.Qual a duração do período de férias para servidores cedidos/requisitados a outros órgãos?

Os servidores cedidos/requisitados a outros órgãos terão férias de 30 dias por ano de exercício, podendo ser divididas em até 03 (três) parcelas, limitadas ao mínimo de 5 (cinco) dias por parcela.

No caso dos servidores cedidos/requisitados para outros entes (municipal ou estadual) ou para órgãos não integrantes do Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SIAPE, o gestor imediato do órgão cessionário deverá encaminhar ofício ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFC informando os períodos de gozo.

Para servidores cedidos aos órgãos cessionários que utilizam o sistema SIAPE, a programação de férias será realizada na plataforma SouGov, conforme item 3.

Salienta-se que a referida programação deverá ser analisada pelo gestor imediato no órgão cessionário conforme item 5.

10. Sou servidor com lotação provisória, colaboração técnica na UNIFAP, redistribuído ou ingressei por vacância por posse em outro cargo inacumulável, como devo proceder com as férias?

O registro poderá ser realizado pelo servidor normalmente na Plataforma SouGov , conforme item 3.

11. Como funciona o pagamento do abono constitucional de férias?

O pagamento do abono constitucional de férias é realizado no início do mês que acontecerá o gozo da primeira parcela de férias.

Salienta-se que referido pagamento é vinculado exclusivamente ao gozo de férias, conforme normativos vigentes, ou seja, férias não gozadas não ensejam pagamento de abono constitucional.

12. Posso solicitar adiantamento salarial quando da programação das férias?

Sim. Ao realizar a programação de férias no sistema, é possível solicitar o adiantamento de até 70% da remuneração do mês, valor este que será descontado no mês subsequente.

13. Posso solicitar adiantamento da Gratificação Natalina (13º salário) quando da programação de férias?

Sim. Ao realizar a programação de férias no sistema, é possível solicitar o adiantamento apenas da primeira parcela da gratificação natalina. A segunda parcela da gratificação natalina não poderá ser antecipada. O desconto deste valor será realizado na folha de pagamentos de novembro, cujo pagamento será realizado a partir do primeiro dia útil de dezembro.

14. Como solicitar a interrupção de férias?

A interrupção de férias SOMENTE poderá ser solicitada nos casos de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço com manifesto interesse da administração pública, sendo de competência da autoridade máxima da Unifap a autorização da interrupção das férias.

A interrupção de férias é uma excepcionalidade e seu amparo legal está no Art. 80 da Lei n. 8.112/1990;

Só é possível a interrupção a partir do segundo dia de usufruto de férias de determinada parcela;

Solicitações de interrupção/cancelamento de férias deverão ser encaminhados para a Progep exclusivamente via SIPAC, através de processo administrativo instruído da seguintes forma:

Interessado: NOME DO SERVIDOR

Tipo de Processo: INTERRUPÇÃO/ CANCELAMENTO DE FÉRIAS

Tipo de documento: FORMULÁRIO DE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

Anexar o formulário de Interrupção de Férias ou Preencher o Modelo do SIPAC

15. Como devo proceder quando for aprovada uma licença para tratamento de saúde, licença gestante, adotante ou paternidade concomitante às férias programadas?

Há dois cenários:

– Cenário 01 – Se as férias não tiverem sido iniciadas: o gestor imediato deverá enviar processo à Progep solicitando o cancelamento e informando o novo período, definido pelo gestor, e que seja posterior ao término da licença. Salienta-se que o cancelamento das férias enseja devolução pelo servidor do abono constitucional de férias, com pagamento posterior conforme novo período registrado; ou

– Cenário 02 – Se as férias tiverem sido iniciadas: não há trâmite a ser executado e o servidor gozará de licença e férias concomitantemente.

16. Como devo proceder com a programação de férias quando estiver em usufruto de licença capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração?

Neste contexto, os servidores farão jus às férias que, se não forem programadas pelo servidor afastado, deverão ser registradas e homologadas pelo gestor imediato até o final de outubro de cada ano, para pagamento do abono constitucional de férias no mês de dezembro.

17. Em caso de servidores públicos aprovados em novo concurso público federal, é necessário esperar mais 12 meses para tirar férias?

No caso de vacância por posse em cargo inacumulável, não será exigido período de 12 meses de exercício efetivo para efeito de concessão de férias no novo cargo, desde que o servidor tenha cumprido essa exigência no cargo anterior.

O servidor que não tiver cumprido a exigência deverá completar o período de 12 meses para a concessão de férias no novo cargo.

18. Como identificar quem deverá homologar as férias?

O responsável pela homologação das férias por meio do SouGOV.br será a autoridade ocupante de Cargo de Direção (CD2, CD3 ou CD4) ou Função Gratificada (FG1, FG2 ou FG3) em cargos de chefia da unidade ou da unidade imediatamente superior.

Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) - DDP

O que consiste a gratificação por encargo de curso ou concurso?

É a gratificação devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de instrutoria e participação em atividades relacionadas a cursos e/ou concursos.

Qual a legislação que orienta sobre o Pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso aos servidores?

As orientações estão previstas no Art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, o Decreto nº 11.069 de 10/05/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME No 64, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.

Licença para Capacitação:

O que é?

É um tipo de afastamento previsto pela Lei nº 8.112/90 à cada quinquênio de efetivo exercício nas atividades do cargo efetivo objetivando participação em ações de desenvolvimento.

Como requerer a Licença para Capacitação?

O servidor mediante necessidade de desenvolvimento nas atividades do cargo efetivo e ambiente de trabalho, deve selecionar os cursos de capacitação para participação no período da Licença.

Onde posso encontrar as orientações para abrir um Processo de Licença para Capacitação na UNIFAP?

As orientações encontram-se no Decreto nº 9.991/2019, Portaria nº 0164/2020-PROGEP e a Instrução Normativa nº 21/2021-ENAP/ME.

Licença para Tratamento de Saúde do Servidor

Preciso me licenciar das atividades laborais para tratamento de saúde. O que devo fazer?

1) Comunicar verbalmente, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas, a chefia imediata da necessidade da licença médica;

2) Encaminhar ao SIASS seu atestado digitalizado, no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor (data de emissão do atestado), salvo por motivo justificado:

a) via Atestado Web no app SouGov; ou

b) via e-mail siass.funasa@gmail.com

c) ou ainda no prédio do SIASS – FUNASA, localizado no endereço Avenida Antônio Coelho de Carvalho, Bairro Santa Rita, Macapá – AP, 68900-015, Macapá – Amapá

O que deve constar no Atestado Médico?

No atestado deve constar de forma legível e sem rasuras:

• Identificação do servidor;

• Identificação do profissional emitente;

• Assinatura do profissional emitente;

• Registro do profissional no conselho de classe;

• Código da Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico do paciente;

• Período recomendado de afastamento.

Sou obrigado a autorizar a especificação do CID no atestado?

Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado. Neste caso, o servidor deverá submeter-se à Perícia Oficial, independentemente do número de dias de afastamento solicitados.

Ao comunicar minha chefia imediata da necessidade de afastamento para tratamento de saúde, preciso enviar cópia do atestado médico?

Não. Nenhum atestado médico ou odontológico deverá ser anexado a registros de frequência do servidor ou entregues à sua chefia imediata, e sim entregues ao Setor de Saúde (SIASS) que providenciará o registro do afastamento para tratamento de saúde. Após concedida a licença médica pelo Siass, o servidor deverá encaminhar o laudo pericial digitalizado para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PROGEP/UNIFAP, via email ddp@unifap.br ou via memorando Memorando Eletrônico. Na oportunidade, o DDP realizará o registro da licença médica no SIGRH e informará a chefia imediata do servidor licenciado quanto ao período da licença

médica.

Como encaminhar o Atestado Médico ao SIASS-AP?

O envio dos atestados é feito preferencialmente de forma sistêmica por meio do aplicativo SouGov.br (Atestado Web). Excepcionalmente,o envio poderá ser feito via emailsiass.funasa@gmail.com, ou ainda diretamente no SIASS – FUNASA, com sede na Av. Antônio Coelho de Carvalho – Santa Rita, Macapá – AP, 68900-015, Macapá /

Amapá.

Como funciona o Atestado Web?

Para utilizar a ferramenta de forma segura, basta seguir as orientações dispostas nos

links<https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atestado/3> ou <https://www.youtube.com/watch?v=bTtdvRDD8fo>

ATENÇÃO, SERVIDORES!

NÃO BASTA ENVIAR O ATESTADO, LEMBRE-SE DE ACOMPANHAR A ANÁLISE DO SEU ATESTADO NO APLICATIVO SOUGOV.BR E ATRAVÉS DAS MENSAGENS E E-MAILS QUE SERÃO ENVIADAS PARA VOCÊ!

Posso enviar atestado emitido por qual profissional?

Apenas os atestados emitidos por médico ou cirurgião-dentista deverão ser enviados pelo Aplicativo SouGov.br.

Qual o prazo para enviar o atestado?

O prazo para enviar o atestado é de 5 (cinco) dias corridos a contar da data do início do afastamento, conforme previsto no Decreto nº 7.003/2009.

Quem pode enviar o atestado de saúde?

Como o acesso ao aplicativo SouGov.br é pessoal, apenas o próprio servidor poderá enviar o atestado de licença para tratamento da própria saúde.

Todos os servidores poderão enviar atestado de saúde pelo aplicativo SouGov.br?

Sim. O aplicativo SouGov.br veio para facilitar, agilizar e simplificar os procedimentos. Para enviar o seu atestado, basta instalar o aplicativo SouGov.br em seu celular.

O que deve ser feito em caso de impossibilidade de envio do atestado de saúde, no prazo de 5 dias, pelo próprio servidor, em razão de agravamento de seu estado de saúde?

Nesse caso, o familiar deverá avisar, de imediato, à Unidade de Gestão de Pessoas da Unifap para acionamento da Unidade SIASS de referência, que definirá se será feito o agendamento da perícia externa, hospitalar ou domiciliar (quando da alta do periciando), ou se agendará a perícia na Unidade SIASS.

Como fico sabendo se foi agendada uma perícia?

A perícia poderá ser agendada, após o envio do seu atestado de saúde pelo aplicativo SouGov.br Uma mensagem aparecerá indicando o envio de e-mail com a informação do agendamento da perícia. Em Consultar, você poderá visualizar e até imprimir o Protocolo do Agendamento da Perícia, com informação do local, dia e horário da avaliação pericial. Além disso, um dia antes da avaliação pericial, o servidor também

receberá um e-mail e uma mensagem no Aplicativo lembrando-o da perícia agendada.

Se o servidor precisar ser atendido pelo SIASS em outro estado, como deve proceder?

Quando o servidor estiver em outro estado e necessitar de atendimento de Perícia em Saúde, ele ou responsável deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Amapá – PROGEP/UNIFAP e solicitar uma perícia em trânsito, informando a Unidade mais adequada. A rede SIASS alcança todos os estados do Brasil. O servidor pode também procurar as melhores opções de atendimento pelas informações disponíveis no portal nacional do SIASS ou de acordo com seu conhecimento da localidade.

Como proceder para solicitar perícia médica em trânsito para fins de licença médica para tratamento de saúde?

Comunicar a chefia imediata a necessidade da licença médica, em um prazo de até 24h (vinte e quatro horas) e apresentar o laudo médico à PROGEP/UNIFAP no prazo máximo de cinco dias, contados da data do início do afastamento.

Como formalizar o pedido de perícia médica em trânsito para a PROGEP/UNIFAP?

O servidor deverá encaminhar pedido de perícia médica em trânsito para a Secretaria da PROGEP/UNIFAP, preferencialmente via e-mail, para o endereço eletrônico atendimentoprogep@unifap.br

Quais a documentação necessária para formalizar o pedido de perícia médica em trânsito para a PROGEP/UNIFAP?

1 – Requerimento Geral devidamente preenchido (Disponível em

<https://www2.unifap.br/drh/requerimentos/>)

2 – Atestado médico original contendo identificação do servidor e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, o código da Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento.

3 – Indicação da Unidade Siass em que deseja realizar a Perícia Médica.

Posso solicitar agendamento de Perícia Médica em trânsito por meio do Aplicativo SouGov.br?

Não.

Como deve agir o servidor que precise de licença para tratamento de saúde durante afastamento para qualificação/ pós-graduação?

Para evitar problema com o prazo da qualificação, orienta-se que o servidor, em caso de adoecimento, acompanhamento de familiar doente ou licença à gestante, suspenda junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas o afastamento da qualificação, e após solicite a licença para tratamento de saúde.

Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Preciso me licenciar das atividades laborais para tratamento de saúde de pessoa da família. O que devo fazer?

1) Comunicar verbalmente, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas, a chefia imediata da necessidade da licença médica;

2) Encaminhar ao SIASS seu atestado digitalizado, no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor (data de emissão do atestado), salvo por motivo justificado:

a) via Atestado Web no app SouGov; ou

b) via e-mail siass.funasa@gmail.com

c) ou ainda no prédio do SIASS – FUNASA, localizado no endereço Avenida Antônio Coelho de Carvalho, Bairro Santa Rita, Macapá – AP, 68900-015, Macapá – Amapá

Sou obrigado a autorizar a especificação do CID no atestado?

Não. É assegurado ao servidor o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial, ainda que a licença não exceda o prazo de três dias.

Ao comunicar minha chefia imediata da necessidade de afastamento para tratamento de saúde de pessoa da família, preciso enviar cópia do atestado médico?

Não. Nenhum atestado médico ou odontológico deverá ser anexado a registros de frequência do servidor ou entregues à sua chefia imediata, e sim entregues ao Setor de Saúde (SIASS) que providenciará o registro do afastamento.

Após concedida a licença médica pelo Siass, o servidor deverá encaminhar o laudo pericial digitalizado para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PROGEP/UNIFAP, via email ddp@unifap.br ou via memorando Memorando Eletrônico. Na oportunidade, o DDP realizará o registro da licença médica no SIGRH e informará à chefia imediata do servidor licenciado quanto ao período da licença médica.

Como encaminhar o Atestado Médico ao SIASS-AP?

O envio dos atestados é feito preferencialmente de forma sistêmica por meio do aplicativo SouGov.br (Atestado Web). Excepcionalmente,o envio poderá ser feito via emailsiass.funasa@gmail.com, ou ainda diretamente no SIASS – FUNASA, com sede na Av. Antônio Coelho de Carvalho – Santa Rita, Macapá – AP, 68900-015, Macapá / Amapá.

Como funciona o Atestado Web?

Para utilizar a ferramenta de forma segura, basta seguir as orientações dispostas nos

links<https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atestado/3> ou <https://www.youtube.com/watch?v=bTtdvRDD8fo>

ATENÇÃO, SERVIDORES!

NÃO BASTA ENVIAR O ATESTADO, LEMBRE-SE DE ACOMPANHAR A ANÁLISE DO SEU ATESTADO NO APLICATIVO SOUGOV.BR E ATRAVÉS DAS MENSAGENS E EMAILS QUE SERÃO ENVIADAS PARA VOCÊ!

Posso enviar atestado emitido por qual profissional?

Apenas os atestados emitidos por médico ou cirurgião-dentista deverão ser enviados pelo Aplicativo SouGov.br.

Qual o prazo para enviar o atestado?

O prazo para enviar o atestado é de 5 (cinco) dias corridos a contar da data do início do afastamento, conforme previsto no Decreto nº 7.003/2009.

Quem pode enviar o atestado de saúde?

Como o acesso ao aplicativo SouGov.br é pessoal, apenas o próprio servidor poderá enviar o atestado de licença para tratamento de saúde de pessoa da família.

Todos os servidores poderão enviar atestado de saúde pelo aplicativo SouGov.br?

Sim. O aplicativo SouGov.br veio para facilitar, agilizar e simplificar os procedimentos. Para enviar o atestado, basta instalar o aplicativo SouGov.br em seu celular.

O que deve ser feito em caso de impossibilidade de envio do atestado de saúde, no prazo de 5 dias, pelo próprio servidor, em razão de agravamento do estado de saúde de pessoa da família?

Nesse caso, o familiar deverá avisar, de imediato, à Unidade de Gestão de Pessoas da Unifap para acionamento da Unidade SIASS de referência, que definirá se será feito o agendamento da perícia externa, hospitalar ou domiciliar (quando da alta do periciando), ou se agendará a perícia na Unidade SIASS.

Como fico sabendo se foi agendada uma perícia?

A perícia poderá ser agendada, após o envio do seu atestado de saúde pelo aplicativo SouGov.br Uma mensagem aparecerá indicando o envio de e-mail com a informação do agendamento da perícia. Em Consultar, você poderá visualizar e até imprimir o Protocolo do Agendamento da Perícia, com informação do local, dia e horário da avaliação pericial. Além disso, um dia antes da avaliação pericial, o servidor também receberá um e-mail e uma mensagem no Aplicativo lembrando-o da perícia agendada.

Se o familiar ou dependente necessitar de Avaliação Pericial fora do local de lotação ou Exercício, como o servidor deve proceder?

O servidor que necessitar de atendimento de Perícia em Saúde para seu familiar ou dependente em outro estado da federação deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Amapá –PROGEP/UNIFAP e solicitar uma perícia em trânsito, informando a Unidade mais adequada.

A rede SIASS alcança todos os estados do Brasil. O servidor pode também procurar as melhores opções de atendimento pelas informações disponíveis no portal nacional do SIASS ou de acordo com seu conhecimento da localidade.

Como proceder para solicitar perícia médica em trânsito para fins de licença médica para tratamento de saúde de pessoa da família?

Comunicar a chefia imediata a necessidade da licença médica, em um prazo de até 24h (vinte e quatro horas) e apresentar o laudo médico à PROGEP/UNIFAP no prazo máximo de cinco dias, contados da data do início do afastamento.

Como formalizar o pedido de perícia médica em trânsito para a PROGEP/UNIFAP?

O servidor deverá encaminhar pedido de perícia médica em trânsito para a Secretaria da PROGEP/UNIFAP, preferencialmente via e-mail, para o endereço eletrônico atendimentoprogep@unifap.br

Qual a documentação necessária para formalizar o pedido de perícia médica em trânsito para a PROGEP/UNIFAP?

a. Requerimento Geral devidamente preenchido (Disponível em <https://www2.unifap.br/drh/requerimentos/>);

b. Atestado médico original contendo identificação do servidor, de seu familiar e do

profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, o código da Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico, a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento e o tempo provável de afastamento;

c. Comprovante de que o familiar ou dependente consta nos assentamentos funcionais do servidor;

d. Indicação da Unidade Siass em que deseja realizar a Perícia Médica

Posso solicitar agendamento de Perícia Médica em trânsito por meio do Aplicativo SouGov.br?

Não.

Como deve agir o servidor que precisa de licença para tratamento de saúde durante afastamento para qualificação/ pós-graduação?

Para evitar problema com o prazo da qualificação, orienta-se que o servidor, em caso de adoecimento, acompanhamento de familiar doente ou licença à gestante, suspenda junto à Pró Reitoria de Gestão de Pessoas o afastamento da qualificação, e após solicite a licença para tratamento de saúde.

Declaração de Outros Vínculos Públicos

O que é?

Deverão apresentar informações sobre o tema os servidores, os aposentados, os militares da ativa e da inatividade, os agentes políticos e os empregados públicos dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nomeados para cargo efetivo ou cargo em comissão ou designados para função de confiança em órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) e que tais órgãos não utilizem o Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), sistema que processa a folha de pagamentos.

Conforme estabelece a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975/2021, o intuito da apresentação destas informações é o de subsidiar o cálculo do limite remuneratório no âmbito dos órgãos e entidades do SIPEC. É relevante ainda para a Universidade manter as informações cadastrais dos servidores atualizadas.

Quais os documentos a serem anexados para cada tipo de vínculo informado?

Será necessário anexar o contracheque atual (último contracheque) que comprove a remuneração recebida referente ao vínculo em outro órgão público que não utilize o SIAPE. No entanto, no momento do preenchimento, será necessário que o interessado tenha em mãos os atos administrativos referentes aos vínculos a serem informados.

Com que frequência o servidor deverá atualizar as informações referentes aos vínculos com outros órgãos públicos?

As informações deverão ser atualizadas pelos servidores nos seguintes casos (art. 10 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975/2021):

no ato da posse;

semestralmente, nos meses de abril e outubro;

sempre que houver alteração no valor da remuneração; e

quando solicitado, a qualquer tempo, pela administração.

Onde encontro outras informações?

O servidor poderá procurar a PROGEP, ou acessar o teor da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975/2021 em:

https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/23164

Pagamento de despesas de exercícios anteriores

1. Qual o normativo que regulamenta o pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores?

A Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012, regulamenta os critérios para pagamento de despesas de exercícios anteriores de pessoal, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

2. Todos os pagamentos de retroativos são tratados por meio de exercícios anteriores?

Não, os pagamentos de retroativos tratados por meio de exercícios anteriores referem-se às vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido do servidor, não pagas no exercício de competência. Os pagamentos não realizados no ano corrente são transformados em exercícios anteriores.

3. Como devo proceder para obter o pagamento referente a exercício anterior?

O órgão de vinculação do servidor/beneficiário é responsável pelo cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos relativos a pagamento de exercícios anteriores no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.

4. Qual o prazo para o pagamento de valores referentes a exercícios anteriores?

O pagamento é efetuado mensalmente, junto com a folha de pagamento do mês, conforme critérios estabelecidos na Portaria Conjunta SEGEP/SOF – MP nº 2, de 30 de novembro de 2012.

O limite para pagamento, a qualquer tempo, dos processos autorizados no módulo de exercícios anteriores é de 5.000,00 (cinco mil reais), por objeto e beneficiário, excetuando-se os casos de que trata o artigo 8º da referida portaria.

5. A quem compete o cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos no SIAPE?

Compete aos órgãos de Recursos Humanos de vinculação do servidor/beneficiário, o cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos relativos a pagamento de exercícios anteriores no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.

6. A quem compete a supervisão e controle dos pagamentos?

A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público-SEGRT/MP é responsável pela supervisão e controle dos pagamentos de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012, em parceria com os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, por intermédio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.

7. Os valores serão pagos com a correção monetária referente ao período entre a publicação em boletim e o pagamento?

Conforme disposto no Ofício-circular MARE nº 44, de 21 de outubro de 1996, os pagamentos efetuados a título de exercícios anteriores não sofrerão nenhum tipo de correção.

8. O que ocorre com os processos cujos valores a receber são superiores a 5.000,00 (cinco mil reais)?

Os valores superiores a 5.000,00 (cinco mil reais) dependem da existência de recursos orçamentários.

9. Os processos referentes a exercícios anteriores podem prescrever ou entrar em precatórios?

Os processos atrasados reconhecidos, autorizados e homologados pelos gestores de Recursos Humanos não prescrevem ou entram em precatório. Ficam armazenados no SIAPE aguardando disponibilidade orçamentária para pagamento.

10. Como faço para acompanhar o andamento dos processos que tratam de pagamento de exercícios anteriores?

Os processos administrativos de exercícios anteriores não são tramitados para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A unidade de Recursos Humanos do servidor é responsável por todos os procedimentos referentes ao processo como, reconhecimento da dívida, cadastramento, autorização e desbloqueio no SIAPE.

Assim sendo, o acompanhamento do processo deverá ser na unidade pagadora do servidor. Cabe ao MP definir as regras e acompanhar o processamento na folha de pagamento de acordo com a Portaria Conjunta SEGEP/SOF – MP nº 2, de 30 de novembro de 2012.

Informações retiradas do site do Ministério da Economia

Pagamento de despesas de exercícios anteriores — Português (Brasil)

Para entrar em contato com a Unidade Pagadora da Universidade Federal do Amapá, enviar e-mail para DIVISÃO DE PAGAMENTO DE SERVIDORES ATIVOS - DIPSA <folhadepagamento@unifap.br>

Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP

O que é o PDP?

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP foi instituído pelo Decreto nº 9.991/2019-Planalto para orientar sobre a realização da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

As orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP encontram-se descritas na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21 de 1º de fevereiro de 2021.

Quais são os instrumentos do PNDP?

São eles:

o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP;

o relatório anual de execução do PDP;

o Plano Consolidado de Ações de Desenvolvimento;

o relatório consolidado de execução do PDP; e

os modelos, as metodologias, as ferramentas informatizadas e as trilhas de desenvolvimento, conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC

Cada órgão e entidade integrante do SIPEC elaborará anualmente o respectivo PDP, que vigorará no exercício seguinte, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento relacionadas à consecução dos objetivos institucionais.

À partir das ações de desenvolvimento identificadas e encaminhadas pelas Unidades Administrativas e Acadêmicas da Instituição no Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento será elaborado o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP e Divisão de Capacitação e Educação Profissional - DCEP/PROGEP para realização durante cada exercício aos servidores.

Que tipo de ações devem constar no PDP da Instituição?

Deverá constar todas as necessidades de desenvolvimento dos servidores, como participação em programa de treinamento regularmente instituído, afastamentos de Licença para Capacitação, participação em Programas de pós-graduação stricto sensu no País e realização de estudos no exterior.

Progressão e Promoção Docente

Qual a legislação que disciplina a Progressão e a Promoção na carreira docente?

Os critérios e procedimentos para a concessão de progressão e promoção dos docentes integrantes da carreira do Magistério Superior estão expressos na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013, e nas diretrizes gerais das Portarias MEC nº 554, de 20/06/2013 e nº 982, de 03/10/2013, além da observância ao disposto na Resolução nº 001/2007 – CONSU/UNIFAP e Resolução nº 020/2019 – CONSU/UNIFAP.

Quando e onde o processo de Progressão/Promoção deve ser aberto?

A progressão (passagem de um nível para outro dentro da mesma classe) e a promoção (passagem do último nível de uma classe para o primeiro nível da classe subsequente) ocorrem a cada 2 anos. O processo deverá ser aberto na Coordenação a qual o docente está vinculado.

O que é a Aceleração da Promoção e quem pode solicitar?

A Aceleração da Promoção é destinada aos docentes que obtenham a aprovação no Estágio Probatório e atendam aos seguintes requisitos:

I – para o nível I da Classe B, com denominação de Professor Assistente, pela apresentação da titulação de Mestre.

II – para o nível I da Classe C, com denominação de Professor Adjunto, pela apresentação da titulação de Doutor.

Onde posso obter meu relatório de situação funcional (CACOPOSPRO e CDINFORMRH) para anexar ao meu processo de progressão/promoção?

O relatório de situação funcional (CACOPOSPRO e CDINFORMRH) deve ser solicitado à Secretaria da PROGEP por meio do endereço eletrônico atendimentoprogep@unifap.br;

No prazo adequado para entrar com o pedido de progressão estarei afastado para pós-doutorado. Como devo instruir este processo (que tipos de documentos devo apresentar) junto a minha unidade acadêmica, mesmo à distância?

O servidor(a) deverá instruir o processo administrativo, substituindo os relatórios de atividade docente pelos relatórios de atividades no programa de pós-graduação.

Todas as informações relativas à carreira do magistério superior federal podem ser obtidas na Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) no endereço eletrônico

https://www2.unifap.br/cppd

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Progressão por Capacitação.

O que é?

A Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.091/2005..

Como requerer a Progressão por Capacitação Profissional do servidor Técnico-Administrativo?

O servidor deve abrir um processo no Sistema SIPAC e adicionar o formulário de Requerimento de Progressão por Capacitação disponível no SIGRH/menu servidor ou adicionar o Requerimento ao processo no SIPAC. Também deve anexar os certificados de participação em ações de capacitação cujas datas dos cursos sejam posteriores da data de admissão no cargo efetivo e após a data da progressão por capacitação anterior.

Qual o intervalo de tempo entre uma progressão por capacitação e outra subsequente?

Havendo Progressão por Capacitação a ser atingida, o servidor técnico-administrativo deverá participar de outros cursos de capacitação no intervalo/interstício de 18 meses entre a progressão passada e a próxima progressão para submeter novo Requerimento de Progressão por Capacitação à DCEP.

Estou no primeiro nível de Progressão por Capacitação, posso requerer todas as Progressões de uma única vez?

Não. A Lei nº 11.091/2005 orienta o intervalo de 18 meses entre uma Progressão e outra objetivando oportunizar ao servidor a participação em novos cursos de capacitação a fim de melhorar o desempenho nas atividades exercidas na Unidade de Lotação.

Prova de vida para recadastramento de aposentados e pensionistas e anistiados políticos civis

1. O que é a Prova de Vida e para que serve?

A Prova de Vida é uma exigência legalmente instituída pela Lei 9.527/1997, cujas normas, diretrizes e procedimentos estão estabelecidos na Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e na Instrução Normativa n° 45, de 15 de junho de 2020.

O processo é realizado para que a Administração Pública Federal possa se certificar de que seus aposentados, pensionistas e os anistiados públicos civis possam usufruir de seus direitos, bem como para evitar possíveis irregularidades no pagamento dos proventos de aposentadoria, pensão ou reparação econômica mensal.

A Comprovação de Vida é condição necessária para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria, pensão ou reparação.

2. Quem precisa realizar a Prova de Vida?

Todos os servidores aposentados, pensionistas do Poder Executivo Federal, que recebam proventos e pensões à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE).

3. Quando deverá ser realizada a Prova de Vida?

A Prova de Vida deverá ser realizada anualmente, a contar do 1º dia do mês de aniversário do beneficiário.

4. Qual o prazo para realizar a Prova de Vida?

Durante todo o mês de aniversário do beneficiário. Vencido este prazo, será registrado sistemicamente o atraso e o beneficiário terá no máximo mais 60 dias para comparecer a uma agência bancária ou realizar por aplicativo mobile (Prova de Vida Digital por meio dos aplicativos SouGov.br e Meu gov.br) a comprovação de vida antes que o seu pagamento seja suspenso!

5. Onde deverá ser realizada a Prova de Vida?

Em qualquer agência da instituição bancária onde é pago o provento, benefício ou reparação econômica dos beneficiários.

Outra forma de realização é via aplicativo mobile, que é o que chamamos de Prova de Vida Digital! Os beneficiários da Prova de Vida que tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) realizam a validação facial no aplicativo MeuGov.br. Caso não tenham biometria facial cadastrada, deverão realizar a Prova de Vida no banco, conforme citado no parágrafo anterior.

Os beneficiários poderão também consultar a situação da Prova de Vida pelo aplicativo SouGov.br, assim como obter o comprovante da sua realização, independente do canal que tenha realizado, podendo também receber notificações para lembrar do momento em que anualmente deverá realizar esta ação.

Para saber mais como realizar a Prova de Vida Digital por aplicativo mobile, acessar

Como faço para iniciar a Prova de Vida pelo aplicativo SouGov.br?

6. Qual documento deverá ser apresentado para realização da Prova de Vida?

O beneficiário deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e CPF (exemplo: RG, Carteira Nacional de Habilitação).

7. Como será a Prova de Vida do menor de 18 anos e quais documentos deverão ser apresentados?

O menor de 18 anos deverá comparecer, acompanhado de um dos seus pais ou detentor do poder familiar, a qualquer agência do banco onde lhe é pago o provento, benefício ou reparação econômica, para realização da Prova de Vida.

Deverá ser apresentado documento oficial de identificação com foto e CPF de um dos pais ou detentor do poder familiar e certidão de nascimento ou documento oficial de identificação com foto e CPF do menor.

8. O que acontece quando um beneficiário que já está com o pagamento suspenso faz a Prova de Vida no banco ou por aplicativo mobile?

O pagamento é restabelecido automaticamente na folha de pagamento que estiver disponível e os pagamentos retroativos aos meses em que o mesmo estava suspenso deverão ser realizados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Unifap.

Para saber mais como realizar a Prova de Vida Digital por aplicativo mobile, acessar

Como faço para iniciar a Prova de Vida pelo aplicativo SouGov.br?

Para maiores informações, entrar em contato com a Divisão de Aposentados e Pensionistas por meio do endereço eletrônico aposentadospensionistas@unifap.br

Redistribuição

Quero ser redistribuído para a Universidade Federal do Amapá. Qual o procedimento necessário?

Enviar Curriculum Vitae e Carta de Intenção (descrevendo os motivos pelos quais está pleiteando a redistribuição) para o e-mail atendimentoprogep@unifap.br;

A redistribuição ocorre, exclusivamente, por interesse da administração, para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. Ressalta-se que a demonstração de interesse e envio de documentação não é garantia para que a redistribuição ocorra.

Com quanto tempo devo começar a trabalhar no local para qual fui redistribuído?

O servidor redistribuído para ter exercício em outra localidade terá no máximo 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de redistribuição no Diário Oficial da União, para entrar em exercício, incluído nesse prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. Este prazo será considerado de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.

Perguntas Frequentes – Orçamento

Orçamento Unifap - Perguntas frequentes

Como é elaborado o orçamento da UNIFAP ?

A proposta orçamentária anual – PLOA da UNIFAP é elaborada até o mês de junho de cada ano para o exercício do ano subsequente. O valor do orçamento tem como base os limites definidos pelo Ministério da Educação - MEC para cada ação/atividade ou matriz que compõe o orçamento. O MEC utiliza diversos parâmetros e indicadores institucionais para definir o valor dos créditos orçamentários, como por exemplo a Matriz Andifes, chamada de Matriz OCC (Matriz de Orçamento de Outros Custeios e Capital) que é o instrumento de distribuição anual dos recursos destinados à manutenção e funcionamento das universidades federais cujo os principais indicadores são : número de matrículas, alunos concluintes, avaliação dos cursos etc

Vale ressaltar que as universidades não podem alterar os limites definidos pelo MEC para os itens do orçamento, dessa forma a elaboração do orçamento anual consiste basicamente em projetar as despesas, obedecendo a limites definidos pelo MEC,

Saiba mais:

Portaria MEC nº 651 – 24 de julho de 2013

Decreto nº 7233 -19 de julho de 2010

Quais itens compõem o orçamento da UNIFAP ?

Três itens, ou Grupos de Natureza de Despesa (GND) como são chamados, compõem o orçamento da UNIFAP. São eles:

– Pessoal e Encargos Sociais:

Compreende as despesas com pessoal (ativos e inativos), inclusive os custos com previdência social e benefícios diversos. Representa a maior parte do orçamento total da universidade (aproximadamente 80%) e é operado diretamente pelo MEC.

– Outras Despesas Correntes

Englobam as chamadas despesas de custeio da Universidade: água, energia, telefonia, bolsas e auxílios diversos aos estudantes, contratos de prestação de serviços (vigilância, limpeza, manutenção, etc.), aquisição de materiais de consumo, passagens e diárias, apoio a eventos, apoio a pós-graduação, pesquisa e extensão, etc..

– Investimentos

São as chamadas despesas de capital. Correspondem aos incrementos no patrimônio permanente da Universidade: construções e outras obras, novas instalações e aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

Como é executado o orçamento da UNIFAP?

Para acompanhar a execução orçamentária da UNIFAP acesse o Portal da Transparência

https://portaldatransparencia.gov.br/despesas/orgao?&orgaos=OS26000&ordenarPor=orgaoSuperior&direcao=asc e localize o Orgão: 26286 - Fundação Universidade Federal do Amapá

Perguntas Frequentes – PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Acesse as perguntas mais frequentes no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação através do link: https://www2.unifap.br/propespg/perguntas-frequentes/

Perguntas Frequentes – PROAD

Quais os procedimentos necessários que a unidade demandante precisa para realizar uma aquisição ou contratação? Para aquisição via pregão eletrônico a UNIDADE DEMANDANTE deverá adotar os seguintes procedimentos:

  1. Cadastrar Processo Eletrônico no SIPAC;
  2. Preencher o Documento de Formalização de Demanda (modelo disponível no SIPAC);
2.1. Indicar os nomes de no mínimo 02 (dois) servidores da unidade demandante, com conhecimento técnico acerca do objeto a ser adquirido (ou mais dependendo da complexidade do objeto) para compor a equipe de planejamento da contratação;
  1. Anexar ao processo arquivo que comprove que todos os itens a serem adquiridos/contratados estão incluídos no sistema PGC para aquisição no exercício pretendido.
3.1. Caso não esteja incluído no PGC, a unidade deverá justificar e solicitar autorização para aquisição/contratação a REITORIA. 3.2. Caso autorizado, a UNIDADE DEMANDANTE deverá realizar o cadastramento no PGC, justificando a falta de cadastramento anteriormente.
  1. Encaminhar o processo ao DEPAG e solicitar a indicação de 01 (um) servidor para orientar a equipe técnica da unidade demandante, bem como realizar a emissão de portaria da equipe de planejamento da contratação.
4.1. A função do servidor indicado pelo DEPAG será de orientação, cabendo aos membros equipe da UNIDADE DEMANDANTE, a execução das tarefas. Quais as atribuições da Equipe de Planejamento? Equipe de planejamento, vai executar os atos necessários de planejamento da contratação/aquisição, após emissão da portaria. Essa equipe deverá: Quais os principais documentos elaborados para um processo de contratação/aquisição? Os principais documentos são:
  • Documento de formalização de demanda;
  • Estudo Técnico Preliminar;
  • Mapa de Gerenciamento de Riscos;
  • Cotação de Preços;
  • Mapa de Cotação;
  • Termo de Referência ou Projeto Básico;
Esses documentos estão disponíveis no endereço eletrônico https://www2.unifap.br/depag/equipe-de-planejamentos-docs/ . Quem é responsável por elaborar o edital de licitação? A minuta do edital de licitação é elaborada por servidor vinculado à divisão de material (DIMAT) ou ao Departamento de Administração Geral (DEPAG), Existe algum documento de orientação ou modelos de documentos para auxiliar a equipe de planejamento? Onde encontrá-los? Sim, para orientá-los temos a cartilha para aquisições que pode ser acessada por meio do link: https://www2.unifap.br/depag/files/2022/01/Cartilha-Orientativa-para-Aquisi%c3%a7%c3%b5es-5.5-jan2022.pdf Os modelos de documentos (Documento de formalização de demanda, Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Gerenciamento de Riscos, Cotação de Preços, Mapa de Cotação, Termo de Referência ou Projeto Básico) podem ser acessados também pelo link: https://drive.google.com/drive/folders/1O-2rSLu4Kzw530t2XI2QxTGvfMXJc8XG Como faço solicitação de manutenção (serviços de instalações elétricas, serviços de refrigeração e serviços de reparo civil) na UNIFAP? Através do acesso ao sistema SIPAC no ícone “Portal Administrativo”, depois na aba “Requisições” e seguindo para “Infraestrutura”, “Manutenção” e “Cadastrar Requisição”. Onde estão localizados “os achados e perdidos” na UNIFAP? No prédio da Prefeitura, na Sala de Vigilância. Para retirada do objeto, documento e outros, o responsável deverá apresentar documento de identificação com foto, e documento que comprove a propriedade do objeto, se for o caso. Como consigo acesso à planta baixa das edificações existentes na UNIFAP? Através de documento, encaminhado para o e-mail da secpref@unifap.br, que será analisado e respondido pela Divisão de Meio Físico.  Como consigo autorização de acesso a UNIFAP em domingos e feriados para atividades laboratoriais e/ou pesquisa? Através de solicitação via memorando eletrônico, no sistema SIPAC, encaminhado pela respectiva unidade administrativa/coordenação de curso do solicitante, informando também o nome do professor, discente ou servidor técnico responsável pela atividade ser desenvolvida nos domingos e/ou feriados. Onde encontro os editais de licitações da UNIFAP? Todos os editais publicados pela UNIFAP podem ser encontrados no endereço eletrônico http://www.unifap.br/editais-lic/

Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

https://www2.unifap.br/prograd/perguntaserespostas/

Perguntas Frequentes

Nesta seção, são divulgados os questionamentos frequentemente recebidos pela Universidade Federal do Amapá – UNIFAP.

Perguntas Frequentes – Pró-reitoria de Cooperação e Relações Interinstitucionais

As perguntas frequentes sobre mobilidade, intercâmbio, programas e convênios podem ser encontradas no link: https://www2.unifap.br/procri/perguntas-frequentes/

Perguntas Frequentes – ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Acesse as perguntas mais frequentes relativas a Assistência Estudantil através do link: https://www2.unifap.br/dace/faq.

Perguntas Frequentes – Avaliação Institucional

DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO E INFORMAÇÃO – DEAVI

PERGUNTAS FREQUENTES

1. Quais as atribuições do Departamento de Avaliação?

É responsável pelo monitoramento das atividades relacionadas aos atos regulatórios dos cursos de graduação no âmbito da Unifap, a partir do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, instituído pela Lei nº 10.861/2004, Ministério da Educação.

É responsável por realizar o acompanhamento dos processos de avaliação, bem como orientar e operacionalizar junto às coordenações de cursos, estudantes e demais setores envolvidos, as atividades relacionadas a esse fluxo, tendo como principais atividades: Avaliação Institucional, Avaliação de Cursos e Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade.

Também é responsável pela coleta e monitoramento dos dados referentes ao Censo da Educação Superior no âmbito da Unifap e atualização de dados referentes aos cursos de graduação da IES no Sistema e-MEC.

2. O que é a Avaliação Institucional?

A avaliação institucional é realizada por comissão do Mec e recebe o nome de credenciamento , que nada mais é do que o ato autorizativo do MEC que permite que uma instituição de ensino oferte cursos de educação superior. Ou seja, o ato serve como o reconhecimento da IES pelo MEC. As categorias de credenciamento para IES estão definidas no Decreto nº 9.235/2017, vigente até o momento.

A avaliação institucional é o maior ato regulatório previsto no Sinaes e envolve todos os cursos de graduação e campi, para fins de participação em massa da comunidade acadêmica, com o intuito de apresentar à comissão do Mec a infraestrtura e qualidade da educação ofertada no âmbito da IES.

3. O que é recredenciamento?

O recredenciamento institucional é a renovação do processo de credenciamento no MEC e, por isso, segue as mesmas exigências documentais do credenciamento.

4. Qual a periodicidade da Avaliação Institucional?

O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades. Os demais protocolos referentes a pedidos de recredenciamento deverá obedecer o que dispõe as portarias publicadas após cada avaliação.

5. O que é avaliação de curso superior?

A avaliação de curso superior ocorre para que cursos de graduação possam ser autorizados, reconhecidos, ter a renovação de reconhecimento conferida ou ainda a transformação de organização acadêmica, conforme decisão da Seres/MEC, tendo como referencial básico o resultado da avaliação in loco (visita de comissão do MEC devidamente designada).

O reconhecimento de um curso é exigência legal para que os cursos superiores de graduação e pós-graduação possam funcionar. A exigência está prevista no artigo 45 do decreto nº 9235/2017: o reconhecimento e o registro de curso são condições necessárias à validade nacional dos diplomas.”(Art. 45).

Dessa forma, para que um curso possa ser ofertado e o seu diploma tenha validade em todo o território nacional, é preciso que ele seja reconhecido pelo órgão.

6. Qual a periodicidade das avaliações de curso?

O Ciclo Avaliativo do Enade compreende a avaliação periódica de cursos de graduação, com referência nos resultados trienais de desempenho de estudantes.

7. O que é o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes?

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.

Aplicado pelo Inep desde 2004, o Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), composto também pela Avaliação de Cursos e pela Avaliação institucional. Juntos eles formam o tripé avaliativo que permite conhecer a qualidade dos cursos e instituições de educação superior brasileiras. Os resultados do Enade, aliados às respostas do Questionário do Estudante, são insumos para o cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior.

8. Qual a legislação em vigor para o Enade?

Faz parte do Sistema Nacional de Avaliação, através da LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004, é regulamentado pela portaria normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018.

9. Quem participa do Enade?

A inscrição é obrigatória para estudantes ingressantes e concluintes habilitados de cursos de bacharelado e superiores de tecnologia vinculados às áreas de avaliação de cada edição. A situação de regularidade do estudante é registrada no histórico escolar.

10. Qual a periodicidade do Enade

Conforme o artigo 5º, parágrafo 3º da lei nº 10.861/2004: “a periodicidade máxima de aplicação do ENADE aos estudantes de cada curso de graduação será trienal.”

11. Como funciona o ciclo trienal avaliativo do Enade?

O Ciclo Avaliativo do Enade determina as áreas de avaliação e os cursos a elas vinculados. As áreas de conhecimento para os cursos de bacharelado e licenciatura derivam da tabela de áreas do conhecimento divulgada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Já os eixos tecnológicos são baseados no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST), do Ministério da Educação.

12. O que é o Censo da Educação Superior?

Realizado anualmente pelo Inep, é o instrumento de pesquisa mais completo do Brasil sobre as instituições de educação superior que ofertam cursos de graduação e sequenciais de formação específica, bem como sobre seus alunos e docentes.

O Censo da Educação Superior utiliza as informações do cadastro do Sistema e-MEC, em que são mantidos os registros de todas as instituições, seus cursos e locais de oferta. A partir desses registros, o censo coleta informações sobre infraestrutura das instituições de educação superior, vagas oferecidas, candidatos, matrículas, ingressantes, concluintes e docentes, nas diferentes formas de organização acadêmica e categoria administrativa.

O objetivo da coleta é oferecer informações estatísticas confiáveis, que permitam conhecer e acompanhar o sistema brasileiro de educação superior; subsidiar o Ministério da Educação com informações estatísticas para as atividades de acompanhamento e avaliação, programas de expansão e de melhoria da qualidade desse nível de ensino, entre outros; disponibilizar dados para o cálculo de indicadores que fundamentem a formulação e a implementação de políticas públicas; e contribuir para o trabalho dos gestores das instituições e demais gestores de governo, de instituições de âmbito público ou privado, pesquisadores, especialistas e estudantes do Brasil e de outros países, bem como de organismos internacionais.

13. Quais são os indicadores da Educação Superior?

Os Indicadores de Qualidade da Educação Superior são importantes instrumentos de avaliação da educação superior brasileira. Expressos em escala contínua e em cinco níveis, têm relação direta com o Ciclo Avaliativo do Enade, que determina as áreas de avaliação e os cursos a elas vinculados.

Conceito Enade: é um indicador de qualidade que avalia os cursos por intermédio dos desempenhos dos estudantes no Enade. Seu cálculo e sua divulgação ocorrem anualmente para os cursos com pelo menos dois estudantes concluintes participantes do exame.

Perguntas Frequentes – EXTENSÃO

Acesse as perguntas mais frequentes relativas a Extensão através do link: https://www2.unifap.br/dex/perguntas/

Perguntas Frequentes – GESTÃO DE PESSOAS

Auxílio-funeral

O que é?

É o benefício devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor falecido em atividade ou aposentado. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento, independentemente da “causa mortis”.

Quem pode utilizar este serviço? A família ou terceiro que tenha custeado o funeral do servidor falecido em atividade ou aposentado. Etapas para a realização deste serviço:

O familiar ou terceiro que tenha custeado o funeral do servidor falecido em atividade ou aposentado deverá providenciar a documentação abaixo e procurar a PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS da UNIFAP.

Documentação necessária:

Requerimento de Auxílio Funeral, disponível na página da PROGEP, preenchido e assinado;

Cópia da Certidão de Óbito;

Cópia da Certidão de Casamento, quando o requerente for o cônjuge (Atualizada); Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Requerente;

Nota Fiscal das despesas em nome do requerente, quando solicitado por terceiro.

Abono de permanência

 

O que é?

O Abono de Permanência é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 31/12/2003, pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa.

Portanto, para requerer tal benefício o servidor não pode estar aposentado. O servidor com direito a licença-prêmio deverá manifestar-se quanto ao aproveitamento dos períodos não usufruídos para efeitos de abono de permanência, computando este tempo em dobro, declarando-se ciente que não poderá usufruir mais desse direito para efeito de gozo da licença.

Quando solicitar?

Quando preenchidos todos os requisitos para concessão de aposentadoria, faz a opção por permanecer em atividade.

Qual a documentação necessária para instruir o processo?

No SIPAC escolher a opção “Cadastrar Processo”, selecionando o tipo de processo “ABONO DE PERMANÊNCIA”;

Preencher e assinar o formulário eletrônico;

Fazer o upload em formato PDF, da Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

Enviar o processo para a SECRETARIA DA PROGEP.

Onde encontro outras informações:

Manual de Procedimentos da PROGEP/UNIFAP

https://www2.unifap.br/drh/manual-de-procedimentos/

Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF

O que é?

A Lei nº 8.730, de novembro de 1993 estabelece a obrigatoriedade de apresentação das declarações de bens e rendas de servidores aos Órgãos de Controle. Essa obrigação, até então, era cumprida pelas Unidades de Gestão de Pessoas que, anualmente, enviavam relatório com essas informações.

Agora o servidor ativo, disponibilizará essas informações por meio do aplicativo SouGov, que permitirá o acesso pelos Órgãos de Controle, à Declaração de Imposto de Renda de forma simples e rápida.

Com que frequência o servidor poderá apresentar a Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF?

O servidor poderá apresentar, via SouGov uma única vez, a Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

Onde encontro outras informações?

Portal do Servidor

https://www.gov.br/servidor/pt-br

Alteração de dados bancários

O que é?

O aplicativo SouGov disponibilizou mais um serviço ao servidor ativo, aposentado ou pensionista. A alteração de Dados Bancários deverá ser realizada pelo aplicativo SouGov de forma simples e rápida.

Para realizar a solicitação de alteração de dados bancários é necessário, por segurança, cadastrar seu dispositivo.

Onde encontro outras informações?

Portal do Servidor

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/alteracao-de-dados-bancarios/alteracao-de-dados-bancarios

Afastamento para servir a outro órgão ou entidade – Cessão

Quais os documentos necessários?

Ofício de solicitação, endereçado ao Reitor, do dirigente máximo da esfera de poder contendo código, simbolologia, nível ou outra especificação (Ex.: FG-1, CD-1, DAS-1, DNS-1) do cargo em comissão a ser exercido.

Documento informando estrutura organizacional e escalonamento de cargos do Órgão Cessionário (constando as unidades de subordinação / hierarquia do cargo comissionado a ser exercido).

Os Cargos em Comissão devem estar de acordo com os critérios estabelecidos no Art. 2° da Portaria MEC n° 1.128/2015, cujas correlações podem ser observadas na Orientação Normativa n° 11/2013 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.

Quando o servidor deve afastar-se das suas atividades nesta Universidade?

O servidor deverá exercer suas atribuições nesta Universidade até a publicação da portaria de cessão no Diário Oficial da União pelo MEC e da portaria de nomeação, cuja publicação é de responsabilidade do Órgão Cessionário.

Após início das atividades no Órgão Cessionário, deverá ser informado, por meio de ofício, a esta Universidade data de efetiva entrada em exercício do servidor cedido.

Qual o prazo da cessão?

A cessão no âmbito do Poder Executivo Federal é por prazo indeterminado, inclusive para empresas públicas e sociedades de economia mista. No âmbito dos demais poderes e unidades federativas a cessão será pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado.

Os pedidos de prorrogação devem ser realizados com, no mínimo, com 90 (noventa) dias de antecedência do encerramento da cessão, com apresentação dos mesmos documentos supra indicados.

Em que situações o servidor deve retornar à Universidade?

Findo o prazo da cessão, não havendo pedido de prorrogação ou publicação de portaria de renovação em tempo hábil;

Havendo exoneração do cargo ou dispensa da função de confiança;

Sendo revogada, pelo órgão cedente, a portaria de cessão;

Em qualquer uma dessas situações, o servidor deverá apresentar-se no dia útil seguinte à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com exceção do servidor que esteja em exercício em outro município, o qual terá, no máximo, trinta dias de prazo, contados do encerramento da cessão, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para esta Universidade. A não apresentação do servidor significará o registro de faltas não justificadas.

Quais as obrigações do cessionário?

Informar, mensalmente, a frequência e as ocorrências funcionais do servidor à PROGEP, mediante ofício;

Solicitar, anualmente, o agendamento de férias do servidor, com antecedência mínima de 60 dias, mediante ofício;

Solicitar a renovação de cessão, em tempo hábil, caso seja interesse do órgão cessionário;

Manter em dia os ressarcimentos mensais da remuneração total e dos recolhimentos à previdência social, até o último dia do mês seguinte ao mês de competência da despesa.

Assuntos Relacionados

Ambiente organizacional para servidor técnico-administrativo

O que é?

O ambiente organizacional do servidor é definido de acordo com as orientações da Lei 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação,considerando o cargo ocupado pelo servidor e o seu local de lotação.

Progressão por Mérito - DDP

O que é?

É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.

Quem participa da avaliação?

Os servidores técnicos administrativos (com e sem função de gestão) e os servidores docentes (apenas os que ocupam função de gestão).

Qual o período da avaliação?

A etapa de planejamento inicia dia 01 de janeiro e termina dia 30 de junho. Nessa etapa faz-se necessário o preenchimento dos planos individuais de trabalho pelo gestor em conjunto com o servidor, bem como dos planos de ação gerencial das unidades, somente pelos gestores nos diversos níveis hierárquicos.

A etapa de registro inicia dia 02 de agosto e termina dia 30 de novembro. Esta consiste no preenchimento dos formulários de avaliação disponibilizados no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).

Do que preciso para realizar a avaliação?

É necessário que a chefia imediata realize o cadastro/reaproveitamento do plano gerencial da unidade e individual de trabalho.

O que acontece com os servidores que não tiveram seus planos cadastrados no prazo?

Os servidores não conseguirão realizar a avaliação de desempenho no SIGRH. Nesse caso será necessário entrar em contato com a Divisão de Acompanhamento e Avaliação - DAA para solucionar o problema.

Como acessar o formulário de avaliação de desempenho?

O servidor deverá realizar o seguinte passa a passo no SIGRH:

Primeiro passo: Avaliação - GDH - Registro - Auto Avaliação

Segundo passo: Avaliação - GDH - Registro - Avaliação de servidores

Terceiro passo: Avaliação - GDH - Registro - Avaliação das chefias imediatamente superiores

Preciso avaliar servidores que estão afastados/em licença?

Se o servidor estiver afastado para qualificação ou cedido para outro órgão, não precisa cadastrar o plano individual de trabalho dele e nem avaliá-lo no sistema.

Como o servidor afastado para qualificação ou cedido para outro órgão será avaliado?

O servidor afastado para qualificação deverá encaminhar o histórico escolar para a DAA, via e-mail.

O servidor cedido para outro órgão deverá preencher um formulário específico disponibilizado pela DAA.

Quem o servidor deve avaliar?

O servidor deve avaliar somente as pessoas que trabalham diretamente no seu setor.

Com quem o servidor pode falar, caso ainda tenha dúvidas?

O servidor deverá entrar em contato com a Divisão de Acompanhamento e Avaliação - DAA, através do e-mail: avaliacaodedesempenho@unifap.br

Incentivo à Qualificação- DDP

O que é?

É o percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular.

Como requerer o Incentivo à Qualificação do servidor técnico-administrativo?

O servidor técnico-administrativo mediante título de educação formal acima do exigido para ingresso no cargo efetivo, poderá requerer o Incentivo à Qualificação, mediante processo aberto no Sistema SIPAC.

Posso requerer o Incentivo à Qualificação sem a apresentação do Diploma ou Certificado de curso formal?

Sim, à partir da Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, o servidor poderá requerer o Incentivo à Qualificação, sem a apresentação do Diploma ou Certificado desde que apresente os documentos comprobatórios, tais como:

a) a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualifica o servidor para requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação ou de Retribuição por Titulação;

b) a fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento da gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma; e

c) o termo inicial de pagamento das gratificações por titulação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.

Afastamento para Qualificação do servidor técnico-administrativo.

O que é?

É o afastamento que permite a participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme o disposto no art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990 ;

Como requerer o Afastamento para Qualificação?

O servidor técnico-administrativo aprovado em Programa de Pós-Graduação no País, poderá requerer o Afastamento para participação no Curso, à partir de Requerimento em Processo no SIPAC no qual constem também os seguintes documentos:

Comprovante ou Atestado de matrícula no curso;

histórico escolar;

Plano de Trabalho/Cronograma das Disciplinas;;

Termo de Compromisso de Afastamento para Qualificação;

Autorização da Chefia Imediata;

Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar de PAD;

Declaração de quitação emitida pela Biblioteca Central;

Declaração Funcional do SIGRH.

Para onde devo encaminhar o Processo de Requerimento de Afastamento para Qualificação no País?

O processo deverá ser instruído com todos os documentos acima elencados e encaminhado à Comissão Interna de Supervisão - CIS para manifestação. Após análise pela CIS, o processo será encaminhado à Divisão de Capacitação e Educação Profissional - DCEP para ciência, anãlise, emissão de Parecer e demais encaminhamentos na PROGEP.

Após a emissão da Portaria de liberação do servidor, o processo ficará na DCEP para acompanhamento do Afastamento objetivando anexar os documentos finais a serem apresentados pelo requerente após findado o prazo de afastamento.

Capacitação em Curso Externo à UNIFAP

Como devo proceder para participar de Curso de Capacitação externo com inscrição no curso e despesas de passagens aéreas e diárias pagas pela UNIFAP?

O servidor poderá abrir processo de Requerimento no SIPAC objetivando pagamento de inscrição em curso de capacitação específico da sua unidade de trabalho apresentando os seguintes documentos:

requerimento ou despacho no qual apresente a necessidade de participação no Curso de Capacitação pretendido;

manifestação e autorização da Chefia Imediata;

comprovante de Inscrição no Curso;

Descrição do objetivo do curso, conteúdo programático, metodologia, data de realização, carga horária, instrutor(es) e local de realização;

modalidade de realização (remoto ou presencial). Sendo presencial, informar a necessidade de aquisição de passagens aéreas e diárias;

O processo instruído com os documentos acima descritos, deverá ser encaminhado à Divisão de Capacitação e Educação Profissional - DCEP na PROGEP para análise, registro, manifestação e posterior encaminhamento ao Departamento de Gestão Orçamentária - DGO/PROPLAN para manifestar acerca da disponibilidade orçamentária. Havendo recurso orçamentário disponível para esse fim, o processo seguirá à Pró-Reitoria de Administração - PROAD e demais trâmites objetivando o Empenho Orçamentário da despesa de Inscrição do servidor no Curso e aquisição das passagens aéreas e liberação das diárias. O processo retornará à DCEP para ciência da Nota de Empenho e encaminhamento posterior à Unidade do Servidor requerente, a fim de o mesmo, após a participação no Curso, solicitar à Empresa realizadora, a emissão da Nota Fiscal de Serviços no valor da Inscrição no Curso, anexar ao processo e atestar a Nota Fiscal. Anexar também ao processo o Certificado de Participação no Curso e encaminhar o processo à Divisão de Capacitação e Educação Profissional - DCEP para ciência e demais providências junto à PROAD.

Adicional de Insalubridade/ Periculosidade - DDP

O que é?

Como o próprio nome diz, insalubre é algo não salubre, que não é bom para a saúde, que pode causar doenças ao servidor por conta de sua atividade laboral.

A insalubridade é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo servidor no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada.

Quando solicitar?

Quando preenchidos os requisitos para concessão como: agentes nocivos e tempo de exposição.

Qual a documentação necessária para instruir o processo?

Requerimento de solicitação do adicional de insalubridade disponível no site da Progep.

Plano de Atividade Individual do Docente-PAID, (caso o servidor seja professor).

Como solicitar a elaboração do Laudo de Insalubridade? -DDP

Para solicitar a elaboração do laudo, deve ser encaminhado um memorando à Divisão de Saúde e Medicina do Trabalho-DSMT, informando o local e as condições que motivam a elaboração.

Comunicação de Acidente em Serviço do Serviço Público Federal - DDP

Acidente em Serviço corresponde ao dano físico ou mental sofrido pelo(a) servidor(a), que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido, provocando lesão corporal ou perturbação funcional ou que possa causar a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laboral. Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo(a) servidor(a) no exercício do cargo.

O acidente em serviço pode ser classificado em:

1.acidente típico;

2.acidente de trajeto;

3.doenças relacionadas ao trabalho.

Em caso de acidente, o que fazer?

Comunicar à chefia imediata, que deverá tomar as devidas providências relacionadas ao ocorrido, bem como, o preenchimento do formulário de comunicado de acidente de trabalho - CATSP.

O formulário pode ser acessado por meio do site https://www2.unifap.br/dsmt/files

Aposentadoria

O que é?

É o desligamento do servidor, com remuneração integral ou proporcional, observadas as regras específicas para cada situação. Pode ser concedida por tempo integral de contribuição, em caráter compulsório (por idade) ou por invalidez.

O tempo de serviço para aposentadoria é contado como tempo de contribuição, sendo vedado o cômputo de tempo fictício para tal finalidade, exceto para o servidor que reuniu os requisitos para aposentadoria até 16/12/1998.

Quais as modalidades de aposentadoria?

Voluntária: é a modalidade de aposentadoria concedida a pedido do servidor que completou TODOS os requisitos necessários, que inclui o número de anos de contribuição e que atingiu a idade exigida pela norma.

Compulsória: é a modalidade de aposentadoria obrigatória do servidor que completar 75 (setenta e cinco) anos de idade.

Por Invalidez : é a modalidade de aposentadoria concedida ao servidor que, após vinte e quatro meses, no máximo, de afastamento por motivo de saúde ou por acidente em serviço, for considerado definitivamente incapacitado para o trabalho.

O servidor aposentado com proventos proporcionais ao tempo de serviço se acometido de qualquer das moléstias especificadas em Lei, passará a perceber provento integral

Após a finalização do processo pela PROGEP, o mesmo será encaminhado à CGU para parecer sobre a legalidade do ato, a fim de subsidiar decisão do TCU quanto à homologação da aposentadoria.

Qual a documentação necessária para instruir o processo?

O servidor deverá imprimir o formulário de REQUERIMENTO APOSENTADORIA, disponível na página da PROGEP;

Preencher o formulário e assinar o formulário justificando o tipo do processo de aposentadoria: “APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA OU APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO”;

Certidões de Tempo de Serviço (se houver tempo para ser averbado);

Última declaração do Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores – Completa (Lei nº 3.164, de 1957);

Cópia da Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor;

Comprovante de residência;

Apresentação de endereço de email de uso pessoal atualizado, exceto o institucional, de acordo com Política de Webmail da UNIFAP;

Laudo médico (para os casos de aposentadoria por invalidez);

Solicitar abertura de processo na SECRETARIA DA PROGEP – SEPROGEP.

Onde encontro outras informações?

Manual de Procedimentos da PROGEP/UNIFAP

https://www2.unifap.br/drh/manual-de-procedimentos/

Divisão de Pagamento de Servidores Aposentados e Pensionistas - DIPAP/PROGEP.

E-mail: aposentadospensionistas@unifap.br

Divisão de Qualidade de Vida/ DDP

Qualidadevida@unifap.br

1-Exames Periódicos -

Conforme o Decreto no 6.856, de 25 de maio de 2009, e da Portaria Normativa no 04, de 15 de setembro de 2009, os órgãos da Administração Pública Federal devem promover a realização de exames periódicos de saúde para os servidores (ocupantes de cargos efetivos, de cargos comissionados, ou de natureza especial). Tal medida busca promover o cuidado com a saúde do servidor, permitindo diagnósticos que irão orientar tratamentos ou ações de melhoria da qualidade de vida, quando necessários.

A UNIFAP, após a contratação da empresa para realizar os exames períodos convoca os servidores través do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas.

Como são definidos os exames?

Os exames são definidos, de acordo com o Decreto, pela idade, sexo e exposição a riscos ocupacionais, conforme a requisição anexo.

Posso usar resultado redente?

Sim,desde que esteja NO PRAZO DE VALIDADE (observar o anexo), não precisa repeti-lo para a convocatória. Basta apresentar à equipe da DQV.

Realizarei todos os exames particular , posso agendar com o médico da UNIVERSIDADE para emissão do ASO?

Sim , devendo apresentar a equipe responsável todos os exames solicitados por lei .

2-Afastamento para tratamento de saúde como devo proceder ?

Você precisa :

A)Comunicar a chefia;

B)Registrar o atestado por meio do aplicativo SouGov para o agendamento da Perícial;

C)Enviar o Laudo emitido pelo SIASS para o e-mail da DQV -qualidadevida@unifap.br para o registro no SIGRH.

3-Como faço para solicitar consulta da equipe multiprofissional?

Encaminhar e-mail para agendadqvunifap@unifap.com com os seguintes dados : nome , lotação, data de nascimento e telefone para contato.

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1. A partir de quando tenho o direito às férias?

O servidor tem direito a férias remuneradas após os primeiros 12 meses de efetivo exercício.

2. Quando posso programar minhas férias?

As férias podem ser programadas pelo servidor, previamente, de preferência, ao final de cada ano com a perspectiva para o ano seguinte.

Em geral, o prazo para programação/alteração e homologação de férias será de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias, definido pelo Governo Federal na Plataforma SouGov, devendo ser observado pelos gestores e interessados, a fim de evitar erros de integração e prejuízos quanto ao período de gozo e ao efeito financeiro.

Referido prazo é necessário para que o gestor imediato realize a homologação, bem como, depois de homologadas, as férias possam ser incluídas na folha de pagamentos.

Ressalta-se que, preferencialmente, as férias correspondentes a cada exercício, integrais ou a última parcela, devem ter início até o dia 31 de dezembro.

3. Onde posso programar o período de férias?

Esses procedimentos devem ser realizados na ferramenta de férias constante na Plataforma SouGov.

Dúvidas, acessar o passo a passo on-line para inclusão de férias SouGov

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ferias/como-programar-solicitar-minhas-ferias

4. Posso realizar alteração de férias após a homologação do gestor imediato?

Sim. O prazo para programação/alteração e homologação de férias será de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias, definido pelo Governo Federal na Plataforma SouGov, devendo ser observado pelos gestores e interessados, a fim de evitar erros de integração e prejuízos quanto ao período de gozo e ao efeito financeiro.

5. O gestor imediato deverá ser informado?

Sim. Salienta-se a relevância do diálogo entre servidor e gestor imediato no planejamento das férias, pois o gestor imediato representa o interesse da administração e, somente este, possui a competência de autorizar ou não o gozo de férias do servidor.

O gestor imediato terá que analisar a pertinência do período de férias solicitado pelo servidor com o intuito de não prejudicar as atividades administrativas/acadêmicas da unidade.

Em caso de dúvidas, o gestor imediato poderá acessar o passo a passo para homologação/alteração de férias pelo gestor imediato

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/sougov-lider/2-homologar-ferias

O prazo para programação/alteração e homologação de férias será de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias, definido pelo Governo Federal na Plataforma SouGov, devendo ser observado pelos gestores e interessados, a fim de evitar erros de integração e prejuízos quanto ao período de gozo e ao efeito financeiro.

6. Qual a duração do período de férias para servidores técnico-administrativos?

Os servidores técnico-administrativos terão férias de 30 dias por ano de exercício, podendo ser divididas em até 03 (três) parcelas, limitadas ao mínimo de 5 (cinco) dias por parcela.

Salienta-se que a referida programação deverá ser analisada pelo gestor imediato conforme item 5.

7. Qual a duração do período de férias para servidores do Magistério Superior?

Os servidores do Magistério Superior terão férias de 45 dias por ano de exercício, podendo ser divididas em até 03 (três) parcelas, limitadas ao mínimo de 5 (cinco) dias por parcela.

Salienta-se que a referida programação deverá ser analisada pelo gestor imediato conforme item 5.

8. Qual a duração do período de férias para professores substitutos e visitantes?

Os professores substitutos e visitantes terão férias de 30 dias por ano de exercício, podendo ser divididas em até 03 (três) parcelas, limitadas ao mínimo de 5 (cinco) dias por parcela.

Salienta-se que a referida programação deverá ser analisada pelo gestor imediato conforme item 5.

9.Qual a duração do período de férias para servidores cedidos/requisitados a outros órgãos?

Os servidores cedidos/requisitados a outros órgãos terão férias de 30 dias por ano de exercício, podendo ser divididas em até 03 (três) parcelas, limitadas ao mínimo de 5 (cinco) dias por parcela.

No caso dos servidores cedidos/requisitados para outros entes (municipal ou estadual) ou para órgãos não integrantes do Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SIAPE, o gestor imediato do órgão cessionário deverá encaminhar ofício ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFC informando os períodos de gozo.

Para servidores cedidos aos órgãos cessionários que utilizam o sistema SIAPE, a programação de férias será realizada na plataforma SouGov, conforme item 3.

Salienta-se que a referida programação deverá ser analisada pelo gestor imediato no órgão cessionário conforme item 5.

10. Sou servidor com lotação provisória, colaboração técnica na UNIFAP, redistribuído ou ingressei por vacância por posse em outro cargo inacumulável, como devo proceder com as férias?

O registro poderá ser realizado pelo servidor normalmente na Plataforma SouGov , conforme item 3.

11. Como funciona o pagamento do abono constitucional de férias?

O pagamento do abono constitucional de férias é realizado no início do mês que acontecerá o gozo da primeira parcela de férias.

Salienta-se que referido pagamento é vinculado exclusivamente ao gozo de férias, conforme normativos vigentes, ou seja, férias não gozadas não ensejam pagamento de abono constitucional.

12. Posso solicitar adiantamento salarial quando da programação das férias?

Sim. Ao realizar a programação de férias no sistema, é possível solicitar o adiantamento de até 70% da remuneração do mês, valor este que será descontado no mês subsequente.

13. Posso solicitar adiantamento da Gratificação Natalina (13º salário) quando da programação de férias?

Sim. Ao realizar a programação de férias no sistema, é possível solicitar o adiantamento apenas da primeira parcela da gratificação natalina. A segunda parcela da gratificação natalina não poderá ser antecipada. O desconto deste valor será realizado na folha de pagamentos de novembro, cujo pagamento será realizado a partir do primeiro dia útil de dezembro.

14. Como solicitar a interrupção de férias?

A interrupção de férias SOMENTE poderá ser solicitada nos casos de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço com manifesto interesse da administração pública, sendo de competência da autoridade máxima da Unifap a autorização da interrupção das férias.

A interrupção de férias é uma excepcionalidade e seu amparo legal está no Art. 80 da Lei n. 8.112/1990;

Só é possível a interrupção a partir do segundo dia de usufruto de férias de determinada parcela;

Solicitações de interrupção/cancelamento de férias deverão ser encaminhados para a Progep exclusivamente via SIPAC, através de processo administrativo instruído da seguintes forma:

Interessado: NOME DO SERVIDOR

Tipo de Processo: INTERRUPÇÃO/ CANCELAMENTO DE FÉRIAS

Tipo de documento: FORMULÁRIO DE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

Anexar o formulário de Interrupção de Férias ou Preencher o Modelo do SIPAC

15. Como devo proceder quando for aprovada uma licença para tratamento de saúde, licença gestante, adotante ou paternidade concomitante às férias programadas?

Há dois cenários:

– Cenário 01 – Se as férias não tiverem sido iniciadas: o gestor imediato deverá enviar processo à Progep solicitando o cancelamento e informando o novo período, definido pelo gestor, e que seja posterior ao término da licença. Salienta-se que o cancelamento das férias enseja devolução pelo servidor do abono constitucional de férias, com pagamento posterior conforme novo período registrado; ou

– Cenário 02 – Se as férias tiverem sido iniciadas: não há trâmite a ser executado e o servidor gozará de licença e férias concomitantemente.

16. Como devo proceder com a programação de férias quando estiver em usufruto de licença capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração?

Neste contexto, os servidores farão jus às férias que, se não forem programadas pelo servidor afastado, deverão ser registradas e homologadas pelo gestor imediato até o final de outubro de cada ano, para pagamento do abono constitucional de férias no mês de dezembro.

17. Em caso de servidores públicos aprovados em novo concurso público federal, é necessário esperar mais 12 meses para tirar férias?

No caso de vacância por posse em cargo inacumulável, não será exigido período de 12 meses de exercício efetivo para efeito de concessão de férias no novo cargo, desde que o servidor tenha cumprido essa exigência no cargo anterior.

O servidor que não tiver cumprido a exigência deverá completar o período de 12 meses para a concessão de férias no novo cargo.

18. Como identificar quem deverá homologar as férias?

O responsável pela homologação das férias por meio do SouGOV.br será a autoridade ocupante de Cargo de Direção (CD2, CD3 ou CD4) ou Função Gratificada (FG1, FG2 ou FG3) em cargos de chefia da unidade ou da unidade imediatamente superior.

Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) - DDP

O que consiste a gratificação por encargo de curso ou concurso?

É a gratificação devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de instrutoria e participação em atividades relacionadas a cursos e/ou concursos.

Qual a legislação que orienta sobre o Pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso aos servidores?

As orientações estão previstas no Art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, o Decreto nº 11.069 de 10/05/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME No 64, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.

Licença para Capacitação:

O que é?

É um tipo de afastamento previsto pela Lei nº 8.112/90 à cada quinquênio de efetivo exercício nas atividades do cargo efetivo objetivando participação em ações de desenvolvimento.

Como requerer a Licença para Capacitação?

O servidor mediante necessidade de desenvolvimento nas atividades do cargo efetivo e ambiente de trabalho, deve selecionar os cursos de capacitação para participação no período da Licença.

Onde posso encontrar as orientações para abrir um Processo de Licença para Capacitação na UNIFAP?

As orientações encontram-se no Decreto nº 9.991/2019, Portaria nº 0164/2020-PROGEP e a Instrução Normativa nº 21/2021-ENAP/ME.

Licença para Tratamento de Saúde do Servidor

Preciso me licenciar das atividades laborais para tratamento de saúde. O que devo fazer?

1) Comunicar verbalmente, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas, a chefia imediata da necessidade da licença médica;

2) Encaminhar ao SIASS seu atestado digitalizado, no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor (data de emissão do atestado), salvo por motivo justificado:

a) via Atestado Web no app SouGov; ou

b) via e-mail siass.funasa@gmail.com

c) ou ainda no prédio do SIASS – FUNASA, localizado no endereço Avenida Antônio Coelho de Carvalho, Bairro Santa Rita, Macapá – AP, 68900-015, Macapá – Amapá

O que deve constar no Atestado Médico?

No atestado deve constar de forma legível e sem rasuras:

• Identificação do servidor;

• Identificação do profissional emitente;

• Assinatura do profissional emitente;

• Registro do profissional no conselho de classe;

• Código da Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico do paciente;

• Período recomendado de afastamento.

Sou obrigado a autorizar a especificação do CID no atestado?

Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado. Neste caso, o servidor deverá submeter-se à Perícia Oficial, independentemente do número de dias de afastamento solicitados.

Ao comunicar minha chefia imediata da necessidade de afastamento para tratamento de saúde, preciso enviar cópia do atestado médico?

Não. Nenhum atestado médico ou odontológico deverá ser anexado a registros de frequência do servidor ou entregues à sua chefia imediata, e sim entregues ao Setor de Saúde (SIASS) que providenciará o registro do afastamento para tratamento de saúde. Após concedida a licença médica pelo Siass, o servidor deverá encaminhar o laudo pericial digitalizado para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PROGEP/UNIFAP, via email ddp@unifap.br ou via memorando Memorando Eletrônico. Na oportunidade, o DDP realizará o registro da licença médica no SIGRH e informará a chefia imediata do servidor licenciado quanto ao período da licença

médica.

Como encaminhar o Atestado Médico ao SIASS-AP?

O envio dos atestados é feito preferencialmente de forma sistêmica por meio do aplicativo SouGov.br (Atestado Web). Excepcionalmente,o envio poderá ser feito via emailsiass.funasa@gmail.com, ou ainda diretamente no SIASS – FUNASA, com sede na Av. Antônio Coelho de Carvalho – Santa Rita, Macapá – AP, 68900-015, Macapá /

Amapá.

Como funciona o Atestado Web?

Para utilizar a ferramenta de forma segura, basta seguir as orientações dispostas nos

links<https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atestado/3> ou <https://www.youtube.com/watch?v=bTtdvRDD8fo>

ATENÇÃO, SERVIDORES!

NÃO BASTA ENVIAR O ATESTADO, LEMBRE-SE DE ACOMPANHAR A ANÁLISE DO SEU ATESTADO NO APLICATIVO SOUGOV.BR E ATRAVÉS DAS MENSAGENS E E-MAILS QUE SERÃO ENVIADAS PARA VOCÊ!

Posso enviar atestado emitido por qual profissional?

Apenas os atestados emitidos por médico ou cirurgião-dentista deverão ser enviados pelo Aplicativo SouGov.br.

Qual o prazo para enviar o atestado?

O prazo para enviar o atestado é de 5 (cinco) dias corridos a contar da data do início do afastamento, conforme previsto no Decreto nº 7.003/2009.

Quem pode enviar o atestado de saúde?

Como o acesso ao aplicativo SouGov.br é pessoal, apenas o próprio servidor poderá enviar o atestado de licença para tratamento da própria saúde.

Todos os servidores poderão enviar atestado de saúde pelo aplicativo SouGov.br?

Sim. O aplicativo SouGov.br veio para facilitar, agilizar e simplificar os procedimentos. Para enviar o seu atestado, basta instalar o aplicativo SouGov.br em seu celular.

O que deve ser feito em caso de impossibilidade de envio do atestado de saúde, no prazo de 5 dias, pelo próprio servidor, em razão de agravamento de seu estado de saúde?

Nesse caso, o familiar deverá avisar, de imediato, à Unidade de Gestão de Pessoas da Unifap para acionamento da Unidade SIASS de referência, que definirá se será feito o agendamento da perícia externa, hospitalar ou domiciliar (quando da alta do periciando), ou se agendará a perícia na Unidade SIASS.

Como fico sabendo se foi agendada uma perícia?

A perícia poderá ser agendada, após o envio do seu atestado de saúde pelo aplicativo SouGov.br Uma mensagem aparecerá indicando o envio de e-mail com a informação do agendamento da perícia. Em Consultar, você poderá visualizar e até imprimir o Protocolo do Agendamento da Perícia, com informação do local, dia e horário da avaliação pericial. Além disso, um dia antes da avaliação pericial, o servidor também

receberá um e-mail e uma mensagem no Aplicativo lembrando-o da perícia agendada.

Se o servidor precisar ser atendido pelo SIASS em outro estado, como deve proceder?

Quando o servidor estiver em outro estado e necessitar de atendimento de Perícia em Saúde, ele ou responsável deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Amapá – PROGEP/UNIFAP e solicitar uma perícia em trânsito, informando a Unidade mais adequada. A rede SIASS alcança todos os estados do Brasil. O servidor pode também procurar as melhores opções de atendimento pelas informações disponíveis no portal nacional do SIASS ou de acordo com seu conhecimento da localidade.

Como proceder para solicitar perícia médica em trânsito para fins de licença médica para tratamento de saúde?

Comunicar a chefia imediata a necessidade da licença médica, em um prazo de até 24h (vinte e quatro horas) e apresentar o laudo médico à PROGEP/UNIFAP no prazo máximo de cinco dias, contados da data do início do afastamento.

Como formalizar o pedido de perícia médica em trânsito para a PROGEP/UNIFAP?

O servidor deverá encaminhar pedido de perícia médica em trânsito para a Secretaria da PROGEP/UNIFAP, preferencialmente via e-mail, para o endereço eletrônico atendimentoprogep@unifap.br

Quais a documentação necessária para formalizar o pedido de perícia médica em trânsito para a PROGEP/UNIFAP?

1 – Requerimento Geral devidamente preenchido (Disponível em

<https://www2.unifap.br/drh/requerimentos/>)

2 – Atestado médico original contendo identificação do servidor e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, o código da Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento.

3 – Indicação da Unidade Siass em que deseja realizar a Perícia Médica.

Posso solicitar agendamento de Perícia Médica em trânsito por meio do Aplicativo SouGov.br?

Não.

Como deve agir o servidor que precise de licença para tratamento de saúde durante afastamento para qualificação/ pós-graduação?

Para evitar problema com o prazo da qualificação, orienta-se que o servidor, em caso de adoecimento, acompanhamento de familiar doente ou licença à gestante, suspenda junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas o afastamento da qualificação, e após solicite a licença para tratamento de saúde.

Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Preciso me licenciar das atividades laborais para tratamento de saúde de pessoa da família. O que devo fazer?

1) Comunicar verbalmente, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas, a chefia imediata da necessidade da licença médica;

2) Encaminhar ao SIASS seu atestado digitalizado, no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor (data de emissão do atestado), salvo por motivo justificado:

a) via Atestado Web no app SouGov; ou

b) via e-mail siass.funasa@gmail.com

c) ou ainda no prédio do SIASS – FUNASA, localizado no endereço Avenida Antônio Coelho de Carvalho, Bairro Santa Rita, Macapá – AP, 68900-015, Macapá – Amapá

Sou obrigado a autorizar a especificação do CID no atestado?

Não. É assegurado ao servidor o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial, ainda que a licença não exceda o prazo de três dias.

Ao comunicar minha chefia imediata da necessidade de afastamento para tratamento de saúde de pessoa da família, preciso enviar cópia do atestado médico?

Não. Nenhum atestado médico ou odontológico deverá ser anexado a registros de frequência do servidor ou entregues à sua chefia imediata, e sim entregues ao Setor de Saúde (SIASS) que providenciará o registro do afastamento.

Após concedida a licença médica pelo Siass, o servidor deverá encaminhar o laudo pericial digitalizado para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PROGEP/UNIFAP, via email ddp@unifap.br ou via memorando Memorando Eletrônico. Na oportunidade, o DDP realizará o registro da licença médica no SIGRH e informará à chefia imediata do servidor licenciado quanto ao período da licença médica.

Como encaminhar o Atestado Médico ao SIASS-AP?

O envio dos atestados é feito preferencialmente de forma sistêmica por meio do aplicativo SouGov.br (Atestado Web). Excepcionalmente,o envio poderá ser feito via emailsiass.funasa@gmail.com, ou ainda diretamente no SIASS – FUNASA, com sede na Av. Antônio Coelho de Carvalho – Santa Rita, Macapá – AP, 68900-015, Macapá / Amapá.

Como funciona o Atestado Web?

Para utilizar a ferramenta de forma segura, basta seguir as orientações dispostas nos

links<https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atestado/3> ou <https://www.youtube.com/watch?v=bTtdvRDD8fo>

ATENÇÃO, SERVIDORES!

NÃO BASTA ENVIAR O ATESTADO, LEMBRE-SE DE ACOMPANHAR A ANÁLISE DO SEU ATESTADO NO APLICATIVO SOUGOV.BR E ATRAVÉS DAS MENSAGENS E EMAILS QUE SERÃO ENVIADAS PARA VOCÊ!

Posso enviar atestado emitido por qual profissional?

Apenas os atestados emitidos por médico ou cirurgião-dentista deverão ser enviados pelo Aplicativo SouGov.br.

Qual o prazo para enviar o atestado?

O prazo para enviar o atestado é de 5 (cinco) dias corridos a contar da data do início do afastamento, conforme previsto no Decreto nº 7.003/2009.

Quem pode enviar o atestado de saúde?

Como o acesso ao aplicativo SouGov.br é pessoal, apenas o próprio servidor poderá enviar o atestado de licença para tratamento de saúde de pessoa da família.

Todos os servidores poderão enviar atestado de saúde pelo aplicativo SouGov.br?

Sim. O aplicativo SouGov.br veio para facilitar, agilizar e simplificar os procedimentos. Para enviar o atestado, basta instalar o aplicativo SouGov.br em seu celular.

O que deve ser feito em caso de impossibilidade de envio do atestado de saúde, no prazo de 5 dias, pelo próprio servidor, em razão de agravamento do estado de saúde de pessoa da família?

Nesse caso, o familiar deverá avisar, de imediato, à Unidade de Gestão de Pessoas da Unifap para acionamento da Unidade SIASS de referência, que definirá se será feito o agendamento da perícia externa, hospitalar ou domiciliar (quando da alta do periciando), ou se agendará a perícia na Unidade SIASS.

Como fico sabendo se foi agendada uma perícia?

A perícia poderá ser agendada, após o envio do seu atestado de saúde pelo aplicativo SouGov.br Uma mensagem aparecerá indicando o envio de e-mail com a informação do agendamento da perícia. Em Consultar, você poderá visualizar e até imprimir o Protocolo do Agendamento da Perícia, com informação do local, dia e horário da avaliação pericial. Além disso, um dia antes da avaliação pericial, o servidor também receberá um e-mail e uma mensagem no Aplicativo lembrando-o da perícia agendada.

Se o familiar ou dependente necessitar de Avaliação Pericial fora do local de lotação ou Exercício, como o servidor deve proceder?

O servidor que necessitar de atendimento de Perícia em Saúde para seu familiar ou dependente em outro estado da federação deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Amapá –PROGEP/UNIFAP e solicitar uma perícia em trânsito, informando a Unidade mais adequada.

A rede SIASS alcança todos os estados do Brasil. O servidor pode também procurar as melhores opções de atendimento pelas informações disponíveis no portal nacional do SIASS ou de acordo com seu conhecimento da localidade.

Como proceder para solicitar perícia médica em trânsito para fins de licença médica para tratamento de saúde de pessoa da família?

Comunicar a chefia imediata a necessidade da licença médica, em um prazo de até 24h (vinte e quatro horas) e apresentar o laudo médico à PROGEP/UNIFAP no prazo máximo de cinco dias, contados da data do início do afastamento.

Como formalizar o pedido de perícia médica em trânsito para a PROGEP/UNIFAP?

O servidor deverá encaminhar pedido de perícia médica em trânsito para a Secretaria da PROGEP/UNIFAP, preferencialmente via e-mail, para o endereço eletrônico atendimentoprogep@unifap.br

Qual a documentação necessária para formalizar o pedido de perícia médica em trânsito para a PROGEP/UNIFAP?

a. Requerimento Geral devidamente preenchido (Disponível em <https://www2.unifap.br/drh/requerimentos/>);

b. Atestado médico original contendo identificação do servidor, de seu familiar e do

profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, o código da Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico, a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento e o tempo provável de afastamento;

c. Comprovante de que o familiar ou dependente consta nos assentamentos funcionais do servidor;

d. Indicação da Unidade Siass em que deseja realizar a Perícia Médica

Posso solicitar agendamento de Perícia Médica em trânsito por meio do Aplicativo SouGov.br?

Não.

Como deve agir o servidor que precisa de licença para tratamento de saúde durante afastamento para qualificação/ pós-graduação?

Para evitar problema com o prazo da qualificação, orienta-se que o servidor, em caso de adoecimento, acompanhamento de familiar doente ou licença à gestante, suspenda junto à Pró Reitoria de Gestão de Pessoas o afastamento da qualificação, e após solicite a licença para tratamento de saúde.

Declaração de Outros Vínculos Públicos

O que é?

Deverão apresentar informações sobre o tema os servidores, os aposentados, os militares da ativa e da inatividade, os agentes políticos e os empregados públicos dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nomeados para cargo efetivo ou cargo em comissão ou designados para função de confiança em órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) e que tais órgãos não utilizem o Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), sistema que processa a folha de pagamentos.

Conforme estabelece a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975/2021, o intuito da apresentação destas informações é o de subsidiar o cálculo do limite remuneratório no âmbito dos órgãos e entidades do SIPEC. É relevante ainda para a Universidade manter as informações cadastrais dos servidores atualizadas.

Quais os documentos a serem anexados para cada tipo de vínculo informado?

Será necessário anexar o contracheque atual (último contracheque) que comprove a remuneração recebida referente ao vínculo em outro órgão público que não utilize o SIAPE. No entanto, no momento do preenchimento, será necessário que o interessado tenha em mãos os atos administrativos referentes aos vínculos a serem informados.

Com que frequência o servidor deverá atualizar as informações referentes aos vínculos com outros órgãos públicos?

As informações deverão ser atualizadas pelos servidores nos seguintes casos (art. 10 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975/2021):

no ato da posse;

semestralmente, nos meses de abril e outubro;

sempre que houver alteração no valor da remuneração; e

quando solicitado, a qualquer tempo, pela administração.

Onde encontro outras informações?

O servidor poderá procurar a PROGEP, ou acessar o teor da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975/2021 em:

https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/23164

Pagamento de despesas de exercícios anteriores

1. Qual o normativo que regulamenta o pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores?

A Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012, regulamenta os critérios para pagamento de despesas de exercícios anteriores de pessoal, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

2. Todos os pagamentos de retroativos são tratados por meio de exercícios anteriores?

Não, os pagamentos de retroativos tratados por meio de exercícios anteriores referem-se às vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido do servidor, não pagas no exercício de competência. Os pagamentos não realizados no ano corrente são transformados em exercícios anteriores.

3. Como devo proceder para obter o pagamento referente a exercício anterior?

O órgão de vinculação do servidor/beneficiário é responsável pelo cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos relativos a pagamento de exercícios anteriores no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.

4. Qual o prazo para o pagamento de valores referentes a exercícios anteriores?

O pagamento é efetuado mensalmente, junto com a folha de pagamento do mês, conforme critérios estabelecidos na Portaria Conjunta SEGEP/SOF – MP nº 2, de 30 de novembro de 2012.

O limite para pagamento, a qualquer tempo, dos processos autorizados no módulo de exercícios anteriores é de 5.000,00 (cinco mil reais), por objeto e beneficiário, excetuando-se os casos de que trata o artigo 8º da referida portaria.

5. A quem compete o cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos no SIAPE?

Compete aos órgãos de Recursos Humanos de vinculação do servidor/beneficiário, o cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos relativos a pagamento de exercícios anteriores no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.

6. A quem compete a supervisão e controle dos pagamentos?

A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público-SEGRT/MP é responsável pela supervisão e controle dos pagamentos de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012, em parceria com os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, por intermédio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.

7. Os valores serão pagos com a correção monetária referente ao período entre a publicação em boletim e o pagamento?

Conforme disposto no Ofício-circular MARE nº 44, de 21 de outubro de 1996, os pagamentos efetuados a título de exercícios anteriores não sofrerão nenhum tipo de correção.

8. O que ocorre com os processos cujos valores a receber são superiores a 5.000,00 (cinco mil reais)?

Os valores superiores a 5.000,00 (cinco mil reais) dependem da existência de recursos orçamentários.

9. Os processos referentes a exercícios anteriores podem prescrever ou entrar em precatórios?

Os processos atrasados reconhecidos, autorizados e homologados pelos gestores de Recursos Humanos não prescrevem ou entram em precatório. Ficam armazenados no SIAPE aguardando disponibilidade orçamentária para pagamento.

10. Como faço para acompanhar o andamento dos processos que tratam de pagamento de exercícios anteriores?

Os processos administrativos de exercícios anteriores não são tramitados para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A unidade de Recursos Humanos do servidor é responsável por todos os procedimentos referentes ao processo como, reconhecimento da dívida, cadastramento, autorização e desbloqueio no SIAPE.

Assim sendo, o acompanhamento do processo deverá ser na unidade pagadora do servidor. Cabe ao MP definir as regras e acompanhar o processamento na folha de pagamento de acordo com a Portaria Conjunta SEGEP/SOF – MP nº 2, de 30 de novembro de 2012.

Informações retiradas do site do Ministério da Economia

Pagamento de despesas de exercícios anteriores — Português (Brasil)

Para entrar em contato com a Unidade Pagadora da Universidade Federal do Amapá, enviar e-mail para DIVISÃO DE PAGAMENTO DE SERVIDORES ATIVOS - DIPSA <folhadepagamento@unifap.br>

Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP

O que é o PDP?

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP foi instituído pelo Decreto nº 9.991/2019-Planalto para orientar sobre a realização da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

As orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP encontram-se descritas na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21 de 1º de fevereiro de 2021.

Quais são os instrumentos do PNDP?

São eles:

o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP;

o relatório anual de execução do PDP;

o Plano Consolidado de Ações de Desenvolvimento;

o relatório consolidado de execução do PDP; e

os modelos, as metodologias, as ferramentas informatizadas e as trilhas de desenvolvimento, conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC

Cada órgão e entidade integrante do SIPEC elaborará anualmente o respectivo PDP, que vigorará no exercício seguinte, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento relacionadas à consecução dos objetivos institucionais.

À partir das ações de desenvolvimento identificadas e encaminhadas pelas Unidades Administrativas e Acadêmicas da Instituição no Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento será elaborado o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP e Divisão de Capacitação e Educação Profissional - DCEP/PROGEP para realização durante cada exercício aos servidores.

Que tipo de ações devem constar no PDP da Instituição?

Deverá constar todas as necessidades de desenvolvimento dos servidores, como participação em programa de treinamento regularmente instituído, afastamentos de Licença para Capacitação, participação em Programas de pós-graduação stricto sensu no País e realização de estudos no exterior.

Progressão e Promoção Docente

Qual a legislação que disciplina a Progressão e a Promoção na carreira docente?

Os critérios e procedimentos para a concessão de progressão e promoção dos docentes integrantes da carreira do Magistério Superior estão expressos na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013, e nas diretrizes gerais das Portarias MEC nº 554, de 20/06/2013 e nº 982, de 03/10/2013, além da observância ao disposto na Resolução nº 001/2007 – CONSU/UNIFAP e Resolução nº 020/2019 – CONSU/UNIFAP.

Quando e onde o processo de Progressão/Promoção deve ser aberto?

A progressão (passagem de um nível para outro dentro da mesma classe) e a promoção (passagem do último nível de uma classe para o primeiro nível da classe subsequente) ocorrem a cada 2 anos. O processo deverá ser aberto na Coordenação a qual o docente está vinculado.

O que é a Aceleração da Promoção e quem pode solicitar?

A Aceleração da Promoção é destinada aos docentes que obtenham a aprovação no Estágio Probatório e atendam aos seguintes requisitos:

I – para o nível I da Classe B, com denominação de Professor Assistente, pela apresentação da titulação de Mestre.

II – para o nível I da Classe C, com denominação de Professor Adjunto, pela apresentação da titulação de Doutor.

Onde posso obter meu relatório de situação funcional (CACOPOSPRO e CDINFORMRH) para anexar ao meu processo de progressão/promoção?

O relatório de situação funcional (CACOPOSPRO e CDINFORMRH) deve ser solicitado à Secretaria da PROGEP por meio do endereço eletrônico atendimentoprogep@unifap.br;

No prazo adequado para entrar com o pedido de progressão estarei afastado para pós-doutorado. Como devo instruir este processo (que tipos de documentos devo apresentar) junto a minha unidade acadêmica, mesmo à distância?

O servidor(a) deverá instruir o processo administrativo, substituindo os relatórios de atividade docente pelos relatórios de atividades no programa de pós-graduação.

Todas as informações relativas à carreira do magistério superior federal podem ser obtidas na Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) no endereço eletrônico

https://www2.unifap.br/cppd

Assuntos Relacionados

Manual do Servidor (Carreira de Magistério Superior)

MANUAL PROGEP – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Progressão por capacitação profissional para servidor técnico-administrativo (DDP)

Progressão por Capacitação.

O que é?

A Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.091/2005..

Como requerer a Progressão por Capacitação Profissional do servidor Técnico-Administrativo?

O servidor deve abrir um processo no Sistema SIPAC e adicionar o formulário de Requerimento de Progressão por Capacitação disponível no SIGRH/menu servidor ou adicionar o Requerimento ao processo no SIPAC. Também deve anexar os certificados de participação em ações de capacitação cujas datas dos cursos sejam posteriores da data de admissão no cargo efetivo e após a data da progressão por capacitação anterior.

Qual o intervalo de tempo entre uma progressão por capacitação e outra subsequente?

Havendo Progressão por Capacitação a ser atingida, o servidor técnico-administrativo deverá participar de outros cursos de capacitação no intervalo/interstício de 18 meses entre a progressão passada e a próxima progressão para submeter novo Requerimento de Progressão por Capacitação à DCEP.

Estou no primeiro nível de Progressão por Capacitação, posso requerer todas as Progressões de uma única vez?

Não. A Lei nº 11.091/2005 orienta o intervalo de 18 meses entre uma Progressão e outra objetivando oportunizar ao servidor a participação em novos cursos de capacitação a fim de melhorar o desempenho nas atividades exercidas na Unidade de Lotação.

Prova de vida para recadastramento de aposentados e pensionistas e anistiados políticos civis

1. O que é a Prova de Vida e para que serve?

A Prova de Vida é uma exigência legalmente instituída pela Lei 9.527/1997, cujas normas, diretrizes e procedimentos estão estabelecidos na Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e na Instrução Normativa n° 45, de 15 de junho de 2020.

O processo é realizado para que a Administração Pública Federal possa se certificar de que seus aposentados, pensionistas e os anistiados públicos civis possam usufruir de seus direitos, bem como para evitar possíveis irregularidades no pagamento dos proventos de aposentadoria, pensão ou reparação econômica mensal.

A Comprovação de Vida é condição necessária para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria, pensão ou reparação.

2. Quem precisa realizar a Prova de Vida?

Todos os servidores aposentados, pensionistas do Poder Executivo Federal, que recebam proventos e pensões à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE).

3. Quando deverá ser realizada a Prova de Vida?

A Prova de Vida deverá ser realizada anualmente, a contar do 1º dia do mês de aniversário do beneficiário.

4. Qual o prazo para realizar a Prova de Vida?

Durante todo o mês de aniversário do beneficiário. Vencido este prazo, será registrado sistemicamente o atraso e o beneficiário terá no máximo mais 60 dias para comparecer a uma agência bancária ou realizar por aplicativo mobile (Prova de Vida Digital por meio dos aplicativos SouGov.br e Meu gov.br) a comprovação de vida antes que o seu pagamento seja suspenso!

5. Onde deverá ser realizada a Prova de Vida?

Em qualquer agência da instituição bancária onde é pago o provento, benefício ou reparação econômica dos beneficiários.

Outra forma de realização é via aplicativo mobile, que é o que chamamos de Prova de Vida Digital! Os beneficiários da Prova de Vida que tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) realizam a validação facial no aplicativo MeuGov.br. Caso não tenham biometria facial cadastrada, deverão realizar a Prova de Vida no banco, conforme citado no parágrafo anterior.

Os beneficiários poderão também consultar a situação da Prova de Vida pelo aplicativo SouGov.br, assim como obter o comprovante da sua realização, independente do canal que tenha realizado, podendo também receber notificações para lembrar do momento em que anualmente deverá realizar esta ação.

Para saber mais como realizar a Prova de Vida Digital por aplicativo mobile, acessar

Como faço para iniciar a Prova de Vida pelo aplicativo SouGov.br?

6. Qual documento deverá ser apresentado para realização da Prova de Vida?

O beneficiário deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e CPF (exemplo: RG, Carteira Nacional de Habilitação).

7. Como será a Prova de Vida do menor de 18 anos e quais documentos deverão ser apresentados?

O menor de 18 anos deverá comparecer, acompanhado de um dos seus pais ou detentor do poder familiar, a qualquer agência do banco onde lhe é pago o provento, benefício ou reparação econômica, para realização da Prova de Vida.

Deverá ser apresentado documento oficial de identificação com foto e CPF de um dos pais ou detentor do poder familiar e certidão de nascimento ou documento oficial de identificação com foto e CPF do menor.

8. O que acontece quando um beneficiário que já está com o pagamento suspenso faz a Prova de Vida no banco ou por aplicativo mobile?

O pagamento é restabelecido automaticamente na folha de pagamento que estiver disponível e os pagamentos retroativos aos meses em que o mesmo estava suspenso deverão ser realizados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Unifap.

Para saber mais como realizar a Prova de Vida Digital por aplicativo mobile, acessar

Como faço para iniciar a Prova de Vida pelo aplicativo SouGov.br?

Para maiores informações, entrar em contato com a Divisão de Aposentados e Pensionistas por meio do endereço eletrônico aposentadospensionistas@unifap.br

Redistribuição

Quero ser redistribuído para a Universidade Federal do Amapá. Qual o procedimento necessário?

Enviar Curriculum Vitae e Carta de Intenção (descrevendo os motivos pelos quais está pleiteando a redistribuição) para o e-mail atendimentoprogep@unifap.br;

A redistribuição ocorre, exclusivamente, por interesse da administração, para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. Ressalta-se que a demonstração de interesse e envio de documentação não é garantia para que a redistribuição ocorra.

Com quanto tempo devo começar a trabalhar no local para qual fui redistribuído?

O servidor redistribuído para ter exercício em outra localidade terá no máximo 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de redistribuição no Diário Oficial da União, para entrar em exercício, incluído nesse prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. Este prazo será considerado de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.

Perguntas Frequentes – Orçamento

Orçamento Unifap - Perguntas frequentes

Como é elaborado o orçamento da UNIFAP ?

A proposta orçamentária anual – PLOA da UNIFAP é elaborada até o mês de junho de cada ano para o exercício do ano subsequente. O valor do orçamento tem como base os limites definidos pelo Ministério da Educação - MEC para cada ação/atividade ou matriz que compõe o orçamento. O MEC utiliza diversos parâmetros e indicadores institucionais para definir o valor dos créditos orçamentários, como por exemplo a Matriz Andifes, chamada de Matriz OCC (Matriz de Orçamento de Outros Custeios e Capital) que é o instrumento de distribuição anual dos recursos destinados à manutenção e funcionamento das universidades federais cujo os principais indicadores são : número de matrículas, alunos concluintes, avaliação dos cursos etc

Vale ressaltar que as universidades não podem alterar os limites definidos pelo MEC para os itens do orçamento, dessa forma a elaboração do orçamento anual consiste basicamente em projetar as despesas, obedecendo a limites definidos pelo MEC,

Saiba mais:

Portaria MEC nº 651 – 24 de julho de 2013

Decreto nº 7233 -19 de julho de 2010

Quais itens compõem o orçamento da UNIFAP ?

Três itens, ou Grupos de Natureza de Despesa (GND) como são chamados, compõem o orçamento da UNIFAP. São eles:

– Pessoal e Encargos Sociais:

Compreende as despesas com pessoal (ativos e inativos), inclusive os custos com previdência social e benefícios diversos. Representa a maior parte do orçamento total da universidade (aproximadamente 80%) e é operado diretamente pelo MEC.

– Outras Despesas Correntes

Englobam as chamadas despesas de custeio da Universidade: água, energia, telefonia, bolsas e auxílios diversos aos estudantes, contratos de prestação de serviços (vigilância, limpeza, manutenção, etc.), aquisição de materiais de consumo, passagens e diárias, apoio a eventos, apoio a pós-graduação, pesquisa e extensão, etc..

– Investimentos

São as chamadas despesas de capital. Correspondem aos incrementos no patrimônio permanente da Universidade: construções e outras obras, novas instalações e aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

Como é executado o orçamento da UNIFAP?

Para acompanhar a execução orçamentária da UNIFAP acesse o Portal da Transparência

https://portaldatransparencia.gov.br/despesas/orgao?&orgaos=OS26000&ordenarPor=orgaoSuperior&direcao=asc e localize o Orgão: 26286 - Fundação Universidade Federal do Amapá

Perguntas Frequentes – PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Acesse as perguntas mais frequentes no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação através do link: https://www2.unifap.br/propespg/perguntas-frequentes/

Perguntas Frequentes – PROAD

Quais os procedimentos necessários que a unidade demandante precisa para realizar uma aquisição ou contratação? Para aquisição via pregão eletrônico a UNIDADE DEMANDANTE deverá adotar os seguintes procedimentos:

  1. Cadastrar Processo Eletrônico no SIPAC;
  2. Preencher o Documento de Formalização de Demanda (modelo disponível no SIPAC);
2.1. Indicar os nomes de no mínimo 02 (dois) servidores da unidade demandante, com conhecimento técnico acerca do objeto a ser adquirido (ou mais dependendo da complexidade do objeto) para compor a equipe de planejamento da contratação;
  1. Anexar ao processo arquivo que comprove que todos os itens a serem adquiridos/contratados estão incluídos no sistema PGC para aquisição no exercício pretendido.
3.1. Caso não esteja incluído no PGC, a unidade deverá justificar e solicitar autorização para aquisição/contratação a REITORIA. 3.2. Caso autorizado, a UNIDADE DEMANDANTE deverá realizar o cadastramento no PGC, justificando a falta de cadastramento anteriormente.
  1. Encaminhar o processo ao DEPAG e solicitar a indicação de 01 (um) servidor para orientar a equipe técnica da unidade demandante, bem como realizar a emissão de portaria da equipe de planejamento da contratação.
4.1. A função do servidor indicado pelo DEPAG será de orientação, cabendo aos membros equipe da UNIDADE DEMANDANTE, a execução das tarefas. Quais as atribuições da Equipe de Planejamento? Equipe de planejamento, vai executar os atos necessários de planejamento da contratação/aquisição, após emissão da portaria. Essa equipe deverá: Quais os principais documentos elaborados para um processo de contratação/aquisição? Os principais documentos são:
  • Documento de formalização de demanda;
  • Estudo Técnico Preliminar;
  • Mapa de Gerenciamento de Riscos;
  • Cotação de Preços;
  • Mapa de Cotação;
  • Termo de Referência ou Projeto Básico;
Esses documentos estão disponíveis no endereço eletrônico https://www2.unifap.br/depag/equipe-de-planejamentos-docs/ . Quem é responsável por elaborar o edital de licitação? A minuta do edital de licitação é elaborada por servidor vinculado à divisão de material (DIMAT) ou ao Departamento de Administração Geral (DEPAG), Existe algum documento de orientação ou modelos de documentos para auxiliar a equipe de planejamento? Onde encontrá-los? Sim, para orientá-los temos a cartilha para aquisições que pode ser acessada por meio do link: https://www2.unifap.br/depag/files/2022/01/Cartilha-Orientativa-para-Aquisi%c3%a7%c3%b5es-5.5-jan2022.pdf Os modelos de documentos (Documento de formalização de demanda, Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Gerenciamento de Riscos, Cotação de Preços, Mapa de Cotação, Termo de Referência ou Projeto Básico) podem ser acessados também pelo link: https://drive.google.com/drive/folders/1O-2rSLu4Kzw530t2XI2QxTGvfMXJc8XG Como faço solicitação de manutenção (serviços de instalações elétricas, serviços de refrigeração e serviços de reparo civil) na UNIFAP? Através do acesso ao sistema SIPAC no ícone “Portal Administrativo”, depois na aba “Requisições” e seguindo para “Infraestrutura”, “Manutenção” e “Cadastrar Requisição”. Onde estão localizados “os achados e perdidos” na UNIFAP? No prédio da Prefeitura, na Sala de Vigilância. Para retirada do objeto, documento e outros, o responsável deverá apresentar documento de identificação com foto, e documento que comprove a propriedade do objeto, se for o caso. Como consigo acesso à planta baixa das edificações existentes na UNIFAP? Através de documento, encaminhado para o e-mail da secpref@unifap.br, que será analisado e respondido pela Divisão de Meio Físico.  Como consigo autorização de acesso a UNIFAP em domingos e feriados para atividades laboratoriais e/ou pesquisa? Através de solicitação via memorando eletrônico, no sistema SIPAC, encaminhado pela respectiva unidade administrativa/coordenação de curso do solicitante, informando também o nome do professor, discente ou servidor técnico responsável pela atividade ser desenvolvida nos domingos e/ou feriados. Onde encontro os editais de licitações da UNIFAP? Todos os editais publicados pela UNIFAP podem ser encontrados no endereço eletrônico http://www.unifap.br/editais-lic/

Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

https://www2.unifap.br/prograd/perguntaserespostas/