A legislação que dispõe sobre a política de governança da Administração Pública direta, autárquica e fundacional (Decreto n° 9.203/2017) determina, entre outras providências, a instituição de um Programa de Integridade para os  órgãos e entidades, com a finalidade de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.

 

Corroborando com esse entendimento, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União publicou a Portaria nº 1.089, de 25 de abril de 2018, alterada posteriormente pela Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades adotem mecanismos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade, dentre outras providências.

 

Ainda nessa perspectiva, o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, instituiu o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai), definindo-o como a instância responsável por coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação, bem como por estabelecer padrões para as práticas e as medidas relacionadas a essas temáticas, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

Assim sendo, a Universidade Federal do Amapá vem aplicando esforços para a alteração, revisão e implementação de seu Plano de Integridade em que consolidará ações e adoção de mecanismos  institucionais voltados para a prevenção, detecção, punição e remediação de prática de corrupção, fraudes, irregularidades, desvios éticos e de conduta.

 

Nesta seção, serão reunidas as informações, ações, normativos e documentos relativos a estruturação da Integridade no âmbito da Universidade Federal do Amapá, conforme as legislações vigentes.